revogada pela lei complementar nº 2.316/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.308, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 2.267/2022, QUE DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL NA CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES; REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E A PROGRESSÃO; ALTERA A ESTRUTURA DE VENCIMENTO DOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 52 e 53 da Lei Complementar 2.267/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52 Ao servidor público do Poder Legislativo, investido na função de Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme estabelecido na Lei nº 10.520/02, será devida a gratificação de até 50% da remuneração para o Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio.

 

Art. 53 Ao servidor público do Poder Legislativo, investido na função de membro da Comissão de Licitação, estabelecido no máximo por cinco, sendo três titulares (Presidente, Secretário e Membro) e dois suplentes, será devida gratificação de até 50% da remuneração.

 

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 22 de março de 2023.

 

 ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.