LEI Nº 1.825 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015
INSTITUI
FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituído feriado municipal o dia 31
(trinta e um) de outubro.
Parágrafo
Único – O feriado que trata a presente Lei é de cunho
religioso em homenagem à Reforma Protestante.
Art.
2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º - Revoga-se as disposições
em contrário.
Marataízes/ES, 01
de setembro de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes