A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marataízes/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SSG nQ. 02/2016, de responsabilidade da Secretaria Geral que estabelece normas e procedimentos de utilização dos meios de comunicação (telefonia fixa) no âmbito da Câmara Municipal de Marataízes/ES.
Art. 2° Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 3º Caberá à Unidade Responsável pela Coordenação do Sistema de Controle Interno (Controladoria Interna) e à Secretaria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marataízes-ES, em 09/08/2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marataízes.