A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marataízes/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCL nº 02/2015, de responsabilidade do Pregoeiro, equipe de apoio e departamento Contábil que estabelece o trâmite processual nas aquisições de bens e serviços na Câmara Municipal de Marataízes originadas de na modalidade Pregão.
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 3º Caberá à Unidade Responsável pela Coordenação do Sistema de Controle Interno (Controladoria Interna), Pregoeiro e o departamento Contábil prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 16 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.