O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando o bom e pleno funcionamento desta Casa de Leis; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marataízes/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada, norma interna que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento Contábil na concessão de diárias aos vereadores e servidores no âmbito desta Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 3º Caberá à Unidade Responsável pela Coordenação do Sistema de Controle Interno (Controladoria Interna) e pelo Departamento Contábil prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Marataízes-ES, em 28/10/2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.