RESOLUÇÃO Nº 6/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

Aprova a instrução normativa do Sistema Financeiro - SFI nº 002/2015 - que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores no âmbito da Câmara Municipal de Marataízes/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando o bom e pleno funcionamento desta Casa de Leis; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marataízes/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada, norma interna que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento Contábil na concessão de diárias aos vereadores e servidores no âmbito desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Art. 3º Caberá à Unidade Responsável pela Coordenação do Sistema de Controle Interno (Controladoria Interna) e pelo Departamento Contábil prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Marataízes-ES, em 28/10/2015.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

PRESIDENTE DA C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.