RESOLUÇÃO Nº 5/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DESTINADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal para R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, e, não se configura como rendimento tributável.

 

Art. 3º O benefício será concedido em pecúnia aos servidores ativos, bem como àqueles que se encontram de auxílio-doença ou licença maternidade.

 

Art. 4º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias na rubrica 339039.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 003/2013.

 

Marataízes/ES, em 24 de setembro de 2015.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

PRESIDENTE DA C.M.M.

Biênio 2015/2016

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.