O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar o valor do Auxilio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, concedidos pela Resolução Plenária nº 004/2008 e alterado pela Resolução 01/2012, para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º O auxilio alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art. 3º O auxilio alimentação será pago aos servidores em exercício de suas funções, bem como àqueles que se encontram de auxílio doença e licença maternidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica 333903900000.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Elias Silva”, 27 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.