Faço saber que a Câmara Municipal de Marataízes/ES aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, nos termos do art. 81, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Marataízes, transforma, cria e extingue cargos e funções, reorganiza carreira e procede às adaptações necessárias às normas legais pertinentes.
Art. 2º Fica estabelecida por esta Resolução a nova Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes, com a disposição dos serviços administrativos, legislativos e contábeis internos, dispondo sobre seus cargos, atribuições e definição de requisitos para investidura, obedecendo à seguinte hierarquia:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias, quais sejam elaborar seu Regimento Interno, organizar os seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna.
1.1. PLENÁRIO;
1.2. MESA DIRETORA;
1.3. COMISSÕES.
II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO - Com funções consultivas e orientadoras, as quais servirão para propiciar a tomada de decisões pelo Plenário, Mesa Diretora e Presidente do Poder Legislativo:
2.1. GABINETE DO PRESIDENTE - GAB;
2.2. PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA - PGC;
2.3. UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI
III. ÓRGÃO DE DIREÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS - Órgão de direção, vinculado ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, legislativos, financeiros e contábeis, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara Municipal.
3.1. DIRETORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA - DCOFI;
3.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA - DALE
Art. 3º A representação gráfica dos Órgãos e cargos da Estrutura Administrativa da Câmara é a constante do ANEXO I, da presente Resolução.
Art. 4º A definição dos requisitos mínimos para investidura dos cargos efetivos, referências, vencimentos, quantidades, atribuições típicas e específicas, estão definidos no ANEXO II, desta Resolução.
Art. 5º A definição da nomenclatura de cargos comissionados, referências, vencimentos, quantidades, atribuições típicas e específicas constam do ANEXO III, desta Resolução.
Art. 6º O Plenário é constituído pela reunião dos vereadores e: exercício, em sessões públicas, e só excepcionalmente secretas, no local, na forma e com o número legal para deliberar, em recinto próprio, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei Orgânica.
Art. 7º A Mesa Diretora é o órgão diretivo, executivo e disciplinar da Câmara, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos na forma regimental e da Lei Orgânica, competindo-lhes a prática de atos de direção, administração e, ainda, de execução das deliberações aprovadas pelo Plenário.
§ 1º O Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e de relacionamento externo da Instituição com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, praticando, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Mesa.
§ 2º As deliberações administrativas da Mesa são expressas em resolução e atos, na forma regimental e em obediência às normas legais e regulamentares pertinentes para a prática de atos de sua competência.
§ 3º A composição do funcionalismo da Câmara e a direção de seus serviços competem à Mesa Diretora, bem assim praticar todos os atos previstos no estatuto, relativos a deveres e aplicação de penalidades disciplinares.
Art. 8º As Comissões são grupos de vereadores a que se atribuem funções especializadas de estudo ou investigação de determinado assunto, em caráter permanente ou transitório.
§ 1º As comissões permanentes e especiais são órgãos internos da Câmara, instituídos em razão do poder político da corporação legislativa destinadas a praticar atos legislativos. Não legislam, não deliberam, não administram e nem julgam, investigam estudam e apresentam conclusões ou sugestões, concretizadas em pareceres de caráter meramente informativo para o Plenário.
§ 2º As comissões mesmo não sendo pessoas jurídicas, ostentam capacidade processual para postular em juízo em prol de seus direitos, prerrogativas e atribuições, quando negados ou violados pela Câmara, pela Mesa ou por qualquer de seus membros.
Art. 9º O Gabinete do Presidente é o órgão ligado diretamente ao Presidente, e tem como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Presidente, nas atividades de assessoramento legislativo, planejamento, coordenação e na execução de outras atribuições, mais específicas:
I - Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativo s;
II - Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;
III - Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração;
IV - Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
V - Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;
VI - Processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
VII - Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
IX - Receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X - Acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos do Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;
XI - Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara;
XII - Enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua sanção e veto;
XIII - Receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para despacho;
XIV - Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo;
XV - Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza político-administrativa do Legislativo;
XVI - Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo;
XVII - Execução de outras atividades correlatas.
Art. 10. A Procuradoria Geral é órgão ligado diretamente ao Gabinete da Presidência tendo como área de atuação o assessoramento do Presidente da Câmara Municipal nos assuntos jurídicos competindo-lhe:
I - Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da municipalidade;
II - Analisar, interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas, quando consultado;
III - Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e demais Órgãos da Câmara Municipal;
IV - Elaborar e coordenar, bem como analisar Projetos de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos, Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros documentos de natureza jurídica;
V - Opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possam influir como condição de seu prosseguimento;
VI - Representar, judicialmente ou extrajudicialmente, o Poder Legislativo e seus integrantes, inclusive servidores, quando estes agirem nos limites de suas prerrogativas ou funções, conquanto que seja designado pelo Presidente;
VII - Opinar sobre consultas formuladas pelos Órgãos da Administração direta e indireta, ao Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal, para aplicabilidade, quando de interesse do consultor;
VIII - Orientar o Presidente, a Mesa Diretora, o Plenário e demais Órgãos no encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito;
IX - Opinar sobre as providências de ordem jurídica que se mostrarem necessárias, resguardando o interesse público, mantendo sob o crivo da legalidade todos os atos e fatos jurídicos do Poder Legislativo que lhe forem submetidos;
X - Avocar para o Órgão todo e qualquer processo que necessite de intervenção jurídica, exarando parecer e orientação, promovendo determinações dentro das intimações que se façam necessárias para colocar o processo no rumo da legalidade, quando for o caso.
Estado do Espírito Santo
XI - Propor providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das leis vigentes, sobre todo e qualquer tema que se insira no interesse público e que esteja em desacordo com a lei;
XII - Emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos, inclusive em processos de licitação, contratação com o setor público ou privado;
XIII - Apreciar minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a Câmara Municipal;
XIV - Divulgar junto aos Órgãos da Câmara as alterações da legislação federal, estadual e municipal que interfiram na sua atividade, que interfiram na atividade legislativa e administrativa do Poder;
XV- Orientar e coordenar a formação de súmulas administrativas e jurisprudências administrativas no sentido de uniformizar as decisões em assuntos idênticos, submetendo-as ao Plenário da Câmara pelo meio formal adequado;
XVI - Outras atividades correlatas ou designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11. A Unidade Central de Controle Interno é ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, subordinada diretamente à Mesa Diretora, como órgão de assessoria e consultoria direta, e em especial compete:
I - Assegurar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto â eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V - Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais, aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. A Diretoria Contábil e Financeira é órgão de direção, vinculado ao Gabinete da Presidência, subordinada diretamente à Mesa Diretora, e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, de contabilidade e gestão dos serviços financeiros, com as seguintes funções precípuas:
I - Executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
II - Proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
III - Supervisionar a execução do pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
IV - Elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
V - Exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões Legislativas e Temporárias;
VI - Fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora;
VII - Supervisionar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, verificando as ordens de pagamento realizadas;
VIII - Supervisionar os serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;
IX - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
Art. 13. A Diretoria Administrativa e Legislativa é órgão de direção, vinculado ao Gabinete da Presidência, subordinada diretamente à Mesa Diretora, e tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo e administrativo, com as seguintes funções precípuas:
I - Supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e técnica- administrativa e documental de suporte ao processo legislativo e administrativo;
II - Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais e supervisionar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões plenárias;
III - Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias;
IV - Promover medidas visando à publicação, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;
V - Supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria legislativa;
VI - Supervisionar a administração do Poder Legislativo no que concerne às atividades administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, protocolo, material, patrimônio, comunicação, almoxarifado, arquivo e outras atividades necessárias;
VII - Supervisionar as atividades de funcionamento das dependências da Câmara Municipal, nelas incluídas o controle de frequência dos servidores e o estabelecimento de horário especial de trabalho para estudantes;
VIII - Coordenação das atividades relativas à seleção, localização, avaliação, treinamento, estudos para concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, adaptação, exoneração de pessoal.
Art. 14. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Estrutura serão providos por concurso público, respeitando-se a nomenclatura, a classe, o quantitativo e o nível, estabelecidos nesta Resolução.
Art. 15. A classificação dos cargos e vencimentos constantes da Estrutura é fixada em 09 (nove) classes, escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e, para cada classe serão distribuídos 09 (nove) níveis, com início com a letra “A” e término com “I”, correspondentes a progressão por promoção, cujos valores serão definidos em lei.
Art. 16. A promoção de nível far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido ao interstício de 03 (três) anos.
Art. 17. As descrições e requisitos básicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes do ANEXO V, e seus respectivos vencimentos serão fixados em lei.
Art. 18. Os cargos de chefia, direção e assessoramento são providos, independente de concurso público, limitados aos casos específicos do art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, e, demais requisitos legais específicos e a habilitação, sendo de livre nomeação e exoneração, tendo suas referências e vencimentos fixados em lei.
Parágrafo Único. É admitida a contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei.
Art. 19. As nomeações para os cargos em comissão, cujas atribuições constam no ANEXO VI, são de livre nomeação do Presidente da Mesa Diretora e obedecerão aos critérios estabelecidos nesta Resolução, em normativos próprios e em lei específica.
§ 1º Será nomeado para o exercício do cargo comissionado qualquer profissional, obedecidos aos requisitos legais para o seu exercício, seja ou não integrante do quadro permanente de servidores, observado o disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, desde que previsto o cargo ou função no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marataízes.
§ 2º Para nomeação deverão ser observados os requisitos de formação mínima exigida pela presente Resolução.
Art. 20. Fica criada, no Quadro de Remuneração de Pessoal da Câmara Municipal de Marataízes, a Função Gratificada, a ser atribuída aos servidores efetivos que, detendo capacitação profissional respectiva, venham a ser designados para o cumprimento de outras funções de relevância, por força das circunstâncias administrativas, devidamente justificadas em procedimento administrativo.
Parágrafo Único. O valor da função gratificada limitar-se-á em 60% (sessenta por cento) do vencimento base pago ao servidor, e perdurará enquanto designado for para a função adicional.
Art. 21. As funções gratificadas serão concedidas a critério do Presidente da Mesa Diretora, podendo sua revogação se dar, mediante a cessação, por qualquer motivo, do labor em adicional de chefia, assessoramento e direção.
Art. 22. Ficam criadas e distribuídas às funções gratificadas, correspondentes ao cometimento de encargos de chefia, assessoramento e direção, na forma dos Anexos IV e VII.
Art. 23. A Câmara Municipal dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, oferecendo, na medida de suas disponibilidades financeiras e da conveniência do serviço, cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 24. O Presidente da Mesa Diretora expedirá atos necessários à complementação da reorganização da Estrutura Administrativa, submetendo-os ao Plenário, caso necessário, e conforme o meio normativo escolhido.
Art. 25. Os cargos de provimento em comissão e função gratificada da Câmara Municipal serão os constantes dos anexos desta Resolução.
§ 1º Os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, que foram nomeados e designados anteriormente a data da publicação desta Resolução, continuarão em exercício, contando o tempo de exercício anterior para todos os efeitos legais.
§ 2º No caso de cargos em que houver alteração na denominação e/ou atribuições, o Presidente da Mesa Diretora expedirá atos, de forma gradual, para a disciplina, adequação e organização dos mesmos à nova Estrutura Administrativa.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 27. Revogam-se totalmente a Resolução nº 15/2001 e a Resolução nº 03/2011, e todas as suas alterações, bem com as disposições em contrário.
Marataízes/ES, em 30 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
CARGO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
Técnico
Legislativo |
Classe
V |
R$ 1.742,26 |
01 |
Escriturário |
Classe
IV |
R$ 1.575,57 |
01 |
Motorista |
Classe
IV |
R$ 1.575,57 |
02 |
Auxiliar
de Departamento Pessoal |
Classe
III |
R$ 1.584,62 |
01 |
Telefonista |
Classe
III |
R$ 1.584,62 |
01 |
Auxiliar
Administrativo |
Classe
III |
R$ 1.584,62 |
01 |
Vigia |
Classe
II |
R$ 1.168,35 |
02 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
Classe
II |
R$ 1.168,35 |
02 |
Servente |
Classe
II |
R$ 1.168,35 |
02 |
Jardineiro |
Classe
II |
R$ 1.168,35 |
01 |
Total |
|
|
14 |
CARGO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
Procurador-Geral |
PRG-01 |
R$ 8.600,00 |
01 |
Assessor
Jurídico Administrativo |
CC-DA-01 |
R$ 7.500,00 |
01 |
Assessor
Jurídico do Presidente, Mesa Diretora e Plenário |
CC-MDP-01 |
R$ 7.500,00 |
01 |
Controlador
Interno |
CC-CL1 |
R$ 7.500,00 |
01 |
Diretor
Contábil e Financeiro |
CC-FC1 |
R$ 7.500,00 |
01 |
Diretor
Administrativo e Legislativo |
CC-AL1 |
R$ 7.500,00 |
01 |
Ouvidor |
CC-OV1 |
R$ 7.500,00 |
01 |
Secretário
Geral |
CC-3 |
R$ 1.650,65 |
01 |
Chefe
de Departamento Pessoal e Recursos Humanos |
CC-DRH
03 |
R$ 2.500,00 |
01 |
Assistente
Legislativo |
CC-4 |
R$ 1.320,52 |
02 |
Gerente
de Patrimônio, Almoxarifado e Compras |
CC-4 |
R$ 1.320,52 |
01 |
Assessor
de Serviços Financeiros |
CC-4 |
R$ 1.320,52 |
01 |
Assessor
de Comissões |
CC-4 |
R$ 1.320,52 |
02 |
Assessor
de Imprensa e Cerimonial |
CC-4 |
R$ 1.320,52 |
01 |
Assessor
de Gabinete |
CC-AG-3 |
R$ 2.500,00 |
01 |
Assessor
Parlamentar |
CC-4 |
R$ 1.320,52 |
13 |
Assessor
Administrativo |
CC-4 |
R$ 1.320,52 |
02 |
Total |
|
|
32 |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
GRATIFICAÇÃO |
Chefe
de Gabinete do Presidente |
FG-1 |
60% |
Coordenador
da Gestão de Documentos |
FG-1 |
60% |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Transporte e Conservação |
II |
Descrição detalhada das
tarefas: |
|
|
I - Abrir e fechar as dependências
do prédio, no horário indicado; |
||
II - Limpar as dependências do
prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças; |
||
III - Manter a devida higiene das
instalações sanitárias e da cozinha; |
||
IV - Manter a arrumação da cozinha,
limpando recipientes e vasilhames; |
||
V - Remover pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; |
||
VI - Limpar utensílios como
cinzeiros e objetos de adorno; |
||
VII - Coletar o lixo dos depósitos,
recolhendo-os adequadamente; |
||
VIII - Remover ou arrumar móveis e
utensílios; |
||
IX - Executar tarefas de copa e
cozinha; |
||
X - Arrumar material de consumo em
armários e prateleiras, de acordo com a orientação recebida; |
||
XI - Armazenar materiais em local
próprio; |
||
XII - Cumprir mandados internos e
externos; |
||
XIII - Encaminhar visitantes aos
diversos setores da Câmara; |
||
XIV - Proceder o cumprimento dos
mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes; |
||
XV - Exercer outras atividades
correlatas. |
||
Requisitos para provimento: |
|
|
Instrução: Ensino Fundamental
Incompleto |
|
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
SERVENTE |
Transporte e Conservação |
II |
Descrição detalhada das
tarefas: |
|
|
I - Executar a limpeza de salas, cuidando para que o chão esteja sempre livre de detritos, tirando a poeira das mesas e que o chão esteja sempre livre de detritos, tirando a poeira das mesas e móveis em geral; |
||
II - Varrer, raspar e encerar pisos; |
||
III - Lavar sanitários, vidraças, louças, recipientes, frascos e vasilhames; |
||
IV - Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; |
||
V - Guardar e arrumar objetos diversos; |
||
VI - Auxiliar na distribuição de papeis de circulação interna; |
||
VII - Preparar rótulos e embalagens para expedição de pacotes; |
||
VIII - Grampear, carimbar e arquivar documentos simples; |
||
IX - Executar serviços de copa, tais como: servir café, água e similares; |
||
X - Executar outras tarefas correlatas. |
||
Requisitos para provimento: |
|
|
Instrução: Ensino Fundamental
Incompleto |
|
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
VIGIA |
Transporte e Conservação |
II |
Descrição detalhada das
tarefas: |
|
|
I - Guarnecer a Câmara Municipal de Marataízes, em horários e locais determinados pelo Presidente da Câmara ou pelo Supervisor Administrativo; II - Auxiliar o serviço de segurança em eventos em que a Câmara Municipal promova; III - Comunicar imediatamente a delegacia de polícia, quando perceber qualquer anomalia em serviço; IV - Comunicar o mais rápido possível a Secretaria da Câmara qualquer dano constatado ao patrimônio público; V - Prestar todas as informações necessárias às autoridades competentes para a elucidação e responsabilização de pessoas que causaram depredação do patrimônio público; VI - Executar outras tarefas correlatas. VII - Preparar rótulos e embalagens para expedição de pacotes; VIII - Grampear, carimbar e arquivar documentos simples; IX - Executar serviços de copa, tais como: servir café, água e similares; X - Executar outras tarefas correlatas. |
||
Requisitos para provimento: |
|
|
Instrução: Ensino Fundamental
Incompleto |
|
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
JARDINEIRO |
Transporte e Conservação |
II |
Descrição detalhada das
tarefas: |
|
|
I - Executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas de flores e arvores, de acordo com a época e local; II - Conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas determinadas, adubando e arando adequadamente, removendo folhagens secas, e procedendo a limpeza das mesmas; III - Manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme orientação; IV - Providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas; V - Efetuar a conservação das estufas de plantas; VI - Fazer cercas vivas e conservá-la; VII - Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem; VIII - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução de serviços; IX - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; X - Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; XI - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério superior. |
||
Requisitos para provimento: |
|
|
Instrução: Ensino Fundamental
Incompleto |
|
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
TELEFONISTA |
Transporte e Conservação |
III |
Descrição detalhada das tarefas: |
|
|
I - Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas; II - Realizar transferência aos ramais, preenchendo formulários de controle; III - Anotar e transmitir recados; IV - Elaborar e atualizar agenda telefônica; V - Operar computadores, digitar dados e formatar, imprimir e digitar documentos; VI - Confeccionar documentos e preencher formulários, conforme modelo preestabelecido e orientação superior; VII - Registrar o recebimento e a remessa de documentos; VIII - Operar máquinas foto copiadoras e aparelhos de fax, entre outras de igual nível de complexidade; IX - Realizar outras tarefas administrativas rotineiras e padronizadas. |
||
Requisitos para provimento: |
|
|
Instrução: Ensino Fundamental Completo |
|
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
MOTORISTA |
Transporte e Conservação |
IV |
Descrição detalhada das
tarefas: |
|
|
I - Verificar as condições de funcionamento do veículo, compreendendo o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testar freios e parte elétrica, antes de ser utilizado; II - Conduzir o veículo, de maneira atenciosa observando o fluxo de trânsito e respeitando a sinalização, sob pena de responsabilidade sobre qualquer infração ou dano causado ao patrimônio em sua responsabilidade; III - Executar serviços relacionados ao transporte de funcionários para os locais de trabalho pré-determinados quando for o caso; IV - Transportar peças para manutenção de veículos e equipamentos da Câmara Municipal; V - Transportar documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições e vice-versa; VI - Transportar funcionários em serviço e autoridades em geral; VII - Transportar vereadores em serviço e da Câmara Municipal; VIII - Transportar funcionários para convocação de reuniões quando necessário, mesmo fora de horário normal de trabalho; IX - Transportar lixo, entulhos e outros materiais para locais pré-determinados; X - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do veículo; XI - Executar outras tarefas correlatas. |
||
Requisitos para provimento: |
|
|
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto Experiência: mínimo de dois anos no
exercício de atividades similares as descritas para a classe, com CNH
categoria “C” devidamente regulamentada. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL |
Técnico e Administrativo |
III |
Descrição detalhada das
tarefas: |
|
|
I - Executar serviços de apoio nas áreas de Recurso Humanos; II - Tratar de documentos variados da área de departamento pessoal, cumprindo todo procedimento necessário referente ao mesmo; III - Preparar relatório e planilhas e demais atividades inerentes à função; IV - Exercer outras funções correlatas. |
||
Requisitos para provimento: |
|
|
Instrução: Ensino Fundamental Completo Conhecimentos gerais: datilografia
e digitação (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Técnico e Administrativo |
III |
Descrição detalhada das
tarefas: |
|
|
I - Registra a freqüência dos servidores, organizando o expediente relativo ao registro do pessoal; II - Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, inclusive financeiro, de material e patrimônio; III - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições, informando sobre o andamento do processo e assunto pendente; IV - Extrair e datilografar chefes, faturas, notas de empenho, autorização de pagamento, recibos, requisições; V - Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas; VI - Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada e saída de processos e documentos, arquivando-os; VII - Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes que se fizerem necessários, datilografando, segundo os padrões estabelecidos, cartas, memorandos, ofícios, declarações para servidores; VIII - Prestar informações ao público; IX - Controlar entrada e saída de material de consumo do seu setor; X - Manter os fichários atualizados; XI - Protocolizar processos e papéis de trânsito interno; XII - Classificar e numerar documentos recebidos de origem externa; XIII - Arquivar e desarquivar documentos e processos; XIV - Juntar e desanexar documentos e fazer apensamento de processos, mediante despacho de autoridade superior; XV - Preencher e carimbar projetos aprovados; XVI - Informar processo; XVII - Executar outras tarefas correlatas. |
||
Requisitos para provimento: |
|
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Instrução: Ensino Fundamental Completo Conhecimentos gerais: datilografia
e digitação (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
ESCRITURÁRIO |
Técnico e Administrativo |
IV |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Executar serviços de recebimento, registros, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; II - Controlar a distribuição e tramitação dos projetos e ou proposições, relatando todas as ocorrências aos seus superiores; III - Coordenar e fiscalizar serviços pertinentes aos cadastros de pessoal, inclusive financeiro, de material e patrimônio; IV - Acompanhar com exatidão os documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições, informando sobre o andamento do processo e assunto pendente aos superiores; V - Extrair e datilografa e/ou digita cheques, faturas, notas de empenho, autorização de pagamento, recibos e requisições; VI - Datilografar e/ou digitar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e apostilas, pareceres, ofícios e outros a que for submetido, através de orientações superiores; VII - Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada e saída de processos e documentos, arquivando-os; VIII - Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou específico do órgão, minutando os expedientes que se fizerem necessários, datilografando, segundo os padrões estabelecidos, cartas, memorandos, ofícios, declarações para servidores; IX - Fornecer declarações e certidões, com autorização expressa de seus superiores; X - Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação de bens patrimoniais; XI - Prestar informações ao público; XII - Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos de atividades desenvolvidas pelo órgão e fazer; XIII - Juntar e desanexar documentos e fazer apensamento de processos, mediante despacho de autoridade superior; XIV - Executar serviços de datilografia e digitação; XV - Executar outras tarefas correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Fundamental Completo |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
Técnico e Administrativo |
V |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Prestar assistência parlamentar à Mesa Diretora, aos vereadores e aos demais órgãos da Câmara Municipal; II - Proceder a elaboração e ao exame prévio de projetos de lei, regulamentos e atos normativos de interesse da Câmara Municipal, com parecer prévio do Assessor Jurídico, bem como informar sobre sua tramitação; III - Proceder a elaboração e ao exame prévio de portarias, decretos legislativos ou qualquer outros tipos de atos da Câmara Municipal, com parecer prévio do Assessor Jurídico; IV - Orientar quanto à tramitação legislativa; V - Coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação, localização, avaliação, estudos para a concessão de pareceres nos projetos; VI - Coordenar as atividades relativas às sessões legislativas ordinárias e extraordinárias bem como as sessões solenes; VII - Coordenar as atividades relativas à recepção e encaminhamento de projetos e processos às comissões permanentes, temporárias e especiais; VIII - Coordenar as atividades relativas à recepção, guarda, distribuição, controle de projetos e ou processos destinados às sessões e a todos os setores da Câmara; IX - Efetuar compras, obedecendo à legislação especifica; X - Preparar editais para processos de compras que os exijam; XI - Secretariar o presidente da Câmara em suas funções, elaborando sua agenda de compromissos, dentre outros; XII - Coordenar todo o processo legislativo, acompanhando suas fazes e seus prazos; XIII - Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; XIV - Exercer outras tarefas correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Fundamental Completo Conhecimentos gerais: datilografia
e digitação (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
CONTROLADOR INTERNO |
ASSESSORAMENTO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Revisão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, a qual compreenderá verificações e análises necessárias para os demonstrativos e relatórios contábeis e fiscais inclusive inventários; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Constas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, da Câmara Municipal; VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos Limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII - Estabelecer mecanismos voltado a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; IX - Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária dos respectivos limites; X - Verificar a gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, que serão assinados pelo controlador interno, além das autoridades mencionadas no art. 54 da LC 101/2000; XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XII - Manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processo eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar i nível das informações; XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XV - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XVI - Manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XVII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que apure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XVIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XIX - Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XX - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo ordenador de despesa; XXI - Verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar; XXII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas; XXIII - Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Câmara Municipal seja parte; XXIV - Comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; XXV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. |
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Requisitos para provimento: |
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Nível Superior e demonstrar conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de
auditoria. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
PROCURADOR GERAL |
ASSESSORAMENTO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da municipalidade; II - Analisar, interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas. III - Prestar, junto com os Assessores da área, orientação jurídica ao Presidente e demais Órgãos e funções da Câmara Municipal; IV - Elaborar e coordenar a elaboração, bem como analisar Projetos de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos, Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros documentos de natureza jurídica; V - Opinar, isoladamente ou em conjunto com os Assessores Jurídicos, nos processos administrativos em que haja questão judicial que necessite ser dirimida, inserindo pareceres com conteúdo jurídico atual e que direcione a Administração da Câmara e seus Órgãos a agir conforme o ordenamento jurídico em vigor, em especial quanto aos princípios que regem a administração pública sejam eles expressos ou implícitos constitucionalmente e na legislação. VI - Representar, judicialmente ou extrajudicialmente, o Poder Legislativo e seus integrantes, inclusive servidores, quando estes agirem nos limites de usa prerrogativas ou funções, conquanto que seja designado pelo Presidente em cada caso especificamente. VII - Opinar sobre consultas formuladas pelos Órgãos da Administração dá Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal, recorrendo aos Assessores jurídicos sempre que necessitar. VIII - Orientar o Presidente, Mesa Diretora, Plenário e demais órgãos no encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito; IX - Opinar sobre as providências de ordem jurídica que se mostrarem necessárias, resguardando o interesse público, mantendo sob o crivo da legalidade todos os atos e fatos jurídicos do Poder Legislativo que lhe forem submetidos. X - Avocar para o Órgão todo e qualquer processo que necessite de intervenção jurídica, exarando parecer e orientação, promovendo determinações dentro do ordenamento jurídico em vigor, emitindo expedientes, e intimações que se façam necessárias para colocar o processo no rumo da legalidade, quando for o caso. XI - Propor providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das leis vigentes, sobre todo e qualquer tema que se insira no interesse público e que esteja em desacordo com a lei. XII - Emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos, de forma exclusiva ou através de assessores jurídicos; XIII - Apreciar minutas, contratos, convênios e outros ajustes, inclusive em processos de licitação contratação com o setor público ou privado. XIV - Divulgar junto aos Órgãos da Câmara as alterações da legislação federal, estadual e municipal que interfiram na atividade legislativa e administrativa do Poder; XV - Orientar e coordenar a formação de súmulas administrativas e jurisprudências administrativas no sentido de uniformizar as decisões em assuntos idênticos, submetendo-as ao Plenário da Casa pelo meio formal adequado; XVI - Tomar iniciativa, por si ou Assessores no sentido de orientar a Direção da Câmara Municipal e agir na conformidade da Lei, inclusive de ofício, e avocar processos ou procedimentos em andamento. |
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Requisitos para provimento: |
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Nível Superior no curso de Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil, e demonstrar conhecimento na área de administração
pública. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR JURÍDICO DO PRESIDENTE, MESA DIRETORA E PLENÁRIO |
ASSESSORAMENTO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Prestar assessoramento sobre questões legais do processo parlamentar que envolvam matérias de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres, memoriais ao Presidente, Mesa Diretora e ao Plenário da Câmara Municipal; II - Emitir informações, pareceres e memorais sobre questões de cunho jurídico; III - Prestar orientações jurídicas às comissões parlamentares de inquérito, comissões processantes e demais comissões; IV - Examinar a legalidade dos atos do Presidente e da Mesa Diretora, desde que oficialmente encaminhados; V - Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas a instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre a matéria jurídica; VI - Orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; VI - Analisar estudar o aspecto jurídico das matérias em discussão no Plenário com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres; VII - Promover exame de todas as proposições que a critério do Presidente devam merecer análise prévia com a emissão de parecer; VIII - Opinar sobre a legalidade da tramitação das proposições em todas as fases do processo legislativo; IX - Orientar o Presidente da Mesa Diretora na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; X - Elaborar em conjunto com o Procurador-Geral e Assessores Jurídicos, quando determinado, a revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal; XI - Executar outras atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Graduação de
Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil por no mínimo 05 anos, e demonstrar conhecimento na área
de administração pública, através de conclusão em Pós-Graduação em Direito
Público. Experiência comprovada no serviço público por no mínimo 05 anos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO |
ASSESSORAMENTO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica administrativa, emitindo informações, pareceres, memoriais ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal; II - Atender no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo presidente da Mesa Diretora, emitindo parecer, quando for o caso; III - Emitir pareceres e interpretações de textos legais; IV - Confeccionar minutas; V - Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; VI - Proceder as pesquisas pendentes a instituir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; VII - Exercer outras atividades compatíveis com função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; VIII - Prestar orientações jurídicas às comissões parlamentares de inquérito, comissões processantes e demais comissões; IX - Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica; X - Organizar material administrativo, legislativo, doutrinário e jurisprudencial de interesse do Departamento Administrativo; XI - Efetuar estudos para o aperfeiçoamento dos serviços do Departamento Administrativo; XII - Executar outras atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Graduação de
Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil por no mínimo 05 anos, e demonstrar conhecimento na área
de administração pública, através de conclusão em Pós-Graduação em Direito
Público. Experiência comprovada no serviço público por no mínimo 05 anos. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
OUVIDOR |
ASSESSORAMENTO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Proceder o encaminhamento de todas as solicitações e reclamações aos órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal; II - Receber reclamações, queixas, denúncias e solicitações pessoalmente, em livro próprio; III - Fazer triagem, encaminhar os assuntos aos Órgãos competentes, tanto da Câmara Municipal, se for o caso, como de qualquer outro órgão competente, através de oficio da Presidência da Câmara Municipal; IV - Receber denúncia contra atos arbitrários e ilegais, neles incluídos os que atentem contra a moralidade pública, bem como qualquer ato de improbidade administrativa, praticado por qualquer pessoa, cidadão; V - Promover as ações necessárias à apuração e veracidade das reclamações e denúncias e sendo o caso, tomar as medidas ao saneamento de irregularidades, ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como para a responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados; VI - Manter sigilo das fontes e a proteção do denunciante, quando for o caso; VII - Nos casos de violação de direitos humanos, individuais ou coletivos, dar ciência ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; VIII - Ouvir as reclamações de qualquer Cidadão contra atos de violação, ou abusos de seus direitos; IX - Cumprir todas as determinações da Presidência com relação ao registro das matérias da Ouvidoria, proceder o encaminhamento, quer interna ou externamente, perante qualquer órgão competente ou repartição pública; X - Receber as denúncias, queixas, reclamações, sugestões, fazer diariamente uma triagem dos assuntos registrados, que constarão de ficha própria da Ouvidoria, assinada pelo cidadão reclamante; XI - Trimestralmente, fazer um relatório sucinto de suas atividades, que deverá ser publicado, atendendo o objetivo de sua instituição, que é compromisso permanente com a sociedade e a transparência dos atos do Poder Legislativo Municipal; XII - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Médio Completo Conhecimentos gerais: informática (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle da sua execução; II - Proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; III - Supervisionar a execução do pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo; IV - Elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; V - Exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões Legislativas e Temporárias; VI - Fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora; VII - Supervisionar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, verificando as ordens de pagamento realizadas; VIII - Supervisionar os serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; IX - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. |
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Requisitos para provimento: |
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Curso de Nível
Superior de Ciências Contábeis e Administração, com inscrição nos respectivos Conselhos Regionais, por no
mínimo 05 anos, e demonstrar conhecimento na área de ciências contábeis. Experiência comprovada no serviço público por no mínimo 05 anos; |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
DIRETOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e técnica- administrativa e documental de suporte ao processo legislativo e administrativo; II - Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais e supervisionar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões plenárias; III - Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias; IV - Promover medidas visando à publicação, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; V - Supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria legislativa; VI - Supervisionar a administração do Poder Legislativo no que concerne às atividades administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, protocolo, material, patrimônio, comunicação, almoxarifado, arquivo e outras atividades necessárias; VII - Supervisionar as atividades de funcionamento das dependências da Câmara Municipal, nelas incluídas o controle de frequência dos servidores e o estabelecimento de horário especial de trabalho para estudantes; VIII - Coordenação das atividades relativas à seleção, localização, avaliação, treinamento, estudos para concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, adaptação, exoneração de pessoal; IX - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. |
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Requisitos para provimento: |
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Curso de Nível
Superior em Administração, com inscrição no
respectivo Conselho Regional, e demonstrar conhecimento na área específica. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR DE GABINETE |
ASSESSORAMENTO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Coordenar a representação social e política do Presidente, sob orientação do Chefe de Gabinete; II - Preparar e encaminhas o expediente do Presidente, sob orientação do Chefe de Gabinete; III. Coordenar o fluxo de informações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; IV - Promover atividades de apoio parlamentar, assessorando os serviços, secretariais do gabinete e bom andamento e controle dos trabalhos parlamentares; V - Prestar assistência ao Presidente e Mesa Diretora; VI - Preparar e expedir a correspondência do Presidente, sob orientação do Chefe de Gabinete; VII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, sob orientação do Chefe de Gabinete; VIII - Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência; IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Médio Completo Conhecimentos gerais: informática (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
CHEFE DE DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Confecção e Conferência da Folha de Pagamento; II - Envio Mensal de GFIP/SEFIP; III - Envio de informações anuais RAIS e DIRF; IV - Controle de documentos funcionais, desde a nomeação até a exoneração; V - Geração de arquivos das folhas de pagamento para a contabilidade; VI. Identificar as necessidades de desenvolver planos para capacitação dos recursos humanos e acompanhar a realização dos planos; VII - Preparar e acompanhar junto com a presidência do Poder Legislativo, o processo de recrutamento e seleção de novos servidores; VIII - Desenvolver atividades para gerenciamento do setor de recursos humanos; IX - Realizar outras atividades correlatas; X - Execução de outras atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Graduação em Administração, com inscrição no Conselho
Regional, e notório conhecimento na área de RH /DP. Conhecimentos gerais: informática (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
SECRETÁRIO GERAL |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Apoio administrativo e legislativo aos Órgãos Superiores e de Direção; II - Supervisionar os serviços de gravação e de registros de atas e anais; III - Coordenar junto com o Órgão de Direção as atividades relativas à seleção, admissão, localização, avaliação, treinamento, estudos para a concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, readaptação, readmissão, exoneração, aposentadoria e demissão de pessoal; IV - Supervisionar as atividades relativas à zeladoria, ao transporte e patrimônio; V - Controlar as atividades relativas à aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle e alienação de material; VI - Supervisionar o tombamento, registro, carga, conservação, reparação de móveis e imóveis; VII - A orientação técnica normativa à Câmara Municipal; VIII - Exercer outras atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Médio Completo Conhecimentos gerais: informática (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR DE IMPRENSA E CERIMONIAL |
GABINETE |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Promover a divulgação dos atos e acontecimentos de natureza pública, dos diversos setores da Câmara Municipal, sob supervisão direta do Secretário Geral; II - Preparar informativo mensal e/ou semanal das atividades do Legislativo Municipal; III - Prestar assessoria de imprensa ao Presidente, aos demais vereadores e a todos os setores da Câmara Municipal, objetivando uma ampla divulgação dos trabalhos legislativos; IV - Realizar diligências de caráter informativo no âmbito municipal, conforme determinação da Presidência; V - Cumprir do disposto no art. 7º da RESOLUÇÃO N° 03/2015, de 15 de junho de 2015 que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Câmara Municipal de Marataízes/ES; VI - Prestar assessoria ao Chefe de Cerimonial em todos os eventos promovidos no Legislativo Municipal; VII - Recepcionar visitantes e convidados nos cerimoniais; VIII - Zelar pelo bom andamento dos trabalhos nos cerimoniais; IX - Ajudar na recepção de visitas e convidados; X - Manter o arquivo do setor organizado e atualizado; XI - Digitar convites, diplomas e outros documentos; XII - Organizar todos os eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal; XIII - Realizar outras tarefas correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Médio Completo Conhecimentos gerais: Noções básicas de informática (Microsoft
Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
GERENTE DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E COMPRAS |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Proceder ao recebimento de materiais de consumo: gêneros alimentícios, peças, suprimentos e equipamentos; II - Conferir os materiais recebidos, confrontando com o pedido de nota fiscal. III - Organizar os materiais recebidos, procedendo ao seu armazenamento. IV - Registrar a movimentação de entrada e saída de todo material estocado. V - Zelar pela conservação dos materiais perecíveis, verificando condições ideais de armazenamento. VI - Atender aos setores requisitantes em suas necessidades de material através do fornecimento dos itens das requisições. VII - Providenciar manutenção, reparos e reposição de peças do veículo da Câmara Municipal. VIII - Controlar o saldo de materiais no estoque e providenciar as reposições necessárias. IX - Emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade para prestação de contas. X - Organizar as compras da Câmara conforme a demanda solicitada. XI - Efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e Serviços identificando a melhor proposta para a Câmara. XII - Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviço necessários às atividades da Câmara. XIII - Alimentar o sistema de compras, relacionados à aquisição de materiais/serviço utilizados na Câmara. XIV - Controlar o consumo de combustíveis lubrificantes do veículo da Câmara Municipal. XV - Providenciar manutenção, reparos e reposição de peças do veículo da Câmara Municipal. XVI - Realizar outras tarefas correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Médio Completo Conhecimentos gerais: Noções básicas de informática (Microsoft
Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR DE SERVIÇO FINANCEIRO |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Controlar e efetivar os pagamentos; II - Controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos; III - Assinar os cheques em conjunto com o Presidente da Câmara; IV - Confeccionar a conciliação bancária mensal; V - Emitir as ordens de pagamento; VI - Controlar a movimentação mensal de gastos da Câmara; VII - Exercer outras atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Médio Completo Conhecimentos gerais: Informática (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das
tarefas: |
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I - Promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos no protocolo; II - Promover, mantendo atualizado o arquivo das publicações as proposições da Câmara e da municipalidade; III - Auxiliar no planejamento, organização, análise e controle dos serviços administrativos; IV - Prestar atividades em assuntos relativos à área de atuação; V - Manter a ordem e atualização de fichários, documentos, legislações, entre outros, com vistas à agilização dos trabalhos e eficiente prestação de informações; VI - Agendas contatos profissionais; VII - Redigir circulares e outros atos oficiais, bem como desenvolver estudos e levantamentos; VIII - Manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e seus respectivos resultados; IX - Executar outras tarefas correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino Médio Completo Conhecimentos gerais: Informática (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das tarefas: |
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I - Prestar assessoramento administrativo e
legislativo aos Vereadores juntamente aos órgãos da Câmara Municipal; II - Proceder à elaboração e ao exame prévio
de projetos de lei, regulamentos e atos normativos de interesse do vereador,
com parecer prévio da procuradoria; III - Proceder à elaboração e ao exame
prévio de editais, contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse do
vereador, com parecer prévio da Procuradoria; IV - Orientar quanto à tramitação
legislativa; V - As atividades relativas às comunicações
e protocolo das correspondências dos vereadores; VI - As atividades relativas à recepção e
encaminhamento de correspondência dos vereadores aos setores correspondentes; VII - As atividades relativas à zeladoria,
ao transporte e arrendamento de equipamento que estejam a disposição dos
vereadores; VIII - As atividades relativas, recepção,
guarda, distribuição, controle dos materiais destinados aos vereadores; IX - Exercer outras atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino
Fundamental Completo Conhecimentos: Noções
básicas de informática (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
DIREÇÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das tarefas: |
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I - Assessorar os trabalhos da Secretaria
Geral; II - Auxiliar nos trabalhos de arquivo e
registro de proposituras; III - Realizar serviços de redação sobre
assuntos gerais do órgão de sua lotação; IV - Orientar e revisar trabalhos executados
por servidores de classe imediatamente inferior; V - Exercer outras atividades pertinentes ao
cargo, ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico; VI - Executar outras tarefas correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino
Fundamental Conhecimentos
gerais de informática |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR DE COMISSÕES |
COMISSÃO |
Cargo em Comissão |
Descrição detalhada das tarefas: |
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I - Realização de pesquisa legislativa para
elaboração e controle de projetos de lei; II - Execução dos procedimentos necessários
para o andamento dos processos legislativos; III - Assessoramento na elaboração de
requerimentos, pedidos de informações, moções, pedidos de providências e
outros necessários para o exercício das funções dos vereadores mediante
solicitações encaminhadas à Mesa Diretora; IV - Executar outras tarefas correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Instrução: Ensino
Médio Completo Conhecimentos
gerais: digitação (Microsoft Word) |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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FUNÇÃO
GRATIFICADA DE CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSORAMENTO |
FG-01 |
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Descrição detalhada das tarefas: |
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I - Organizar o protocolo do cerimonial dos
atos públicos ou administrativos; II - Orientar as relações com as entidades
públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa; III - Atender as partes que demandam ao
Gabinete e encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração; IV - Redigir, registrar e expedir a
correspondência do Gabinete; V - Coordenar as providências relativas às
audiências a serem concedidas pelo Presidente, reuniões e visitas que o mesmo
participou ou que tenha interesse; VI - Processar a correspondência particular
do Presidente, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa; VII - Manter cadastro atualizado de
autoridades, instituições e organizações; VIII - Organizar e manter atualizados os
registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; IX - Receber e registrar o expediente
recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a tramitação dos pedidos de
informações, proposições e providências; X - Acompanhar o andamento dos projetos de
leis, verificar os prazos dos processos do Legislativo e diligenciar para o
adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto; XI - Promover a organização de coletâneas de
Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da
Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara; XII - Enviar à Prefeitura Municipal os
Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua sanção e veto; XIII - Receber processos administrativos
dirigidos ao Presidente e encaminhar para despacho; XIV - Encaminhar para publicação todos os
Atos Oficiais do Legislativo; XV - Prestar assessoramento ao Presidente da
Câmara Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Presidente, bem
como nos assuntos de natureza político-administrativa do Legislativo; XVI - Promover a integração com os diversos
órgãos da Câmara, transmitindo as informações e determinações do Chefe do
Poder Legislativo aos demais Órgãos da Administração da Câmara Municipal; XVII - Execução de outras atividades
correlatas. |
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Requisitos para provimento: |
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Curso de Nível Superior e demonstrar conhecimento na área
de gestão pública, e noções gerais de direito administrativo para gerência no
Setor Público. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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FUNÇÃO
GRATIFICADA DE COORDENADOR DA GESTÃO DE DOCUMENTOS |
ÓRGÃO |
REFERÊNCIA |
ASSESSORAMENTO |
FG-01 |
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Descrição detalhada das tarefas: |
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I - Organizar e coordenar serviços de
Arquivo; II - Orientar e acompanhar o processo
documental e informativo; III - Planejar e coordenar as atividades de
identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos
documentos e controle de multicópias; IV - Planejar, organizar e coordenar serviço
ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos
e mistos; VII - Coordenar trabalhos de classificação,
arranjo e descrição de documentos; VIII - Orientar a avaliação e seleção de
documentos, para fins de preservação; IX - Promover medidas necessárias à
conservação de documentos; X - Elaborar pareceres e trabalhos com
complexidade compatível com sua formação sobre gestão documental; XI - Coordenar as atividades de recebimento,
registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
movimentação; XII - Atuar na classificação, arranjo,
descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos
documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; IV - Preparar documentos de arquivo para
processamento eletrônico de dados. |
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Requisitos para provimento: |
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Curso de Nível Superior e demonstrar conhecimento na área
de atuação. Conhecimentos
gerais: digitação (Microsoft Word) |