O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando o bom e pleno funcionamento desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marataízes/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada, norma interna que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 3º Caberá a Unidade Central Responsável pela Coordenação do Sistema de Controle Interno (Controladoria Interna) e pelo Departamento de Recursos Humanos prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marataízes, 27 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.