RESOLUÇÃO Nº 2/2015, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

Aprova a instrução normativa do Sistema de Recursos Humanos - SRH nº 001/2014 - versão 2 - que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, na prática de suas atividades.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando o bom e pleno funcionamento desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marataízes/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada, norma interna que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Art. 3º Caberá a Unidade Central Responsável pela Coordenação do Sistema de Controle Interno (Controladoria Interna) e pelo Departamento de Recursos Humanos prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Marataízes, 27 de agosto de 2015.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente a C.M.M.

Biênio 2015/2016

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.