A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso VII do REGIN, c/c art. 98, da LOM, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criados e incorporados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes - Resolução nº 015/2001 - de 01 (uma) vaga ao cargo de servente, e 01 (uma) vaga ao cargo de motorista no quadro de servidores.
Art. 2º O recrutamento de pessoal para ocupar as vagas criadas por esta Resolução será feito através de processo seletivo simplificado, em cumprimento a Lei Municipal nº 1.296/2010, ou através de cessão de servidor no âmbito municipal.
Parágrafo Único. A contratação para ocupar a vaga de servente seguirá a relação dos classificados no processo seletivo simplificado, realizado através do Edital nº 01/2012.
Art. 3º A contratação não confere direito, nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal, sendo que o vencimento será aquele definido no Padrão A, Nível II e Nível IV, o mesmo previsto na Estrutura Administrativa para os respectivos cargos ocupados.
Parágrafo Único. Além do vencimento base, o servidor contratado fará jus as férias e décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço, bem como outras vantagens, que o exercício das atribuições do cargo, como contratado, permitir o pagamento.
Art. 4º As despesas com a presente resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 3319011 - vencimento e vantagem fixa, pessoal civil.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2013.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.