O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando o bom e pleno funcionamento desta Casa de Leis:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marataízes/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada Instrução Normativa SJU 03/2016 que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados no recebimento, análise e aprovação dos Projetos de Lei do Poder Executivo e Legislativo e seus Pareceres Jurídicos o Arquivamento e Registro de Atas no âmbito da Câmara Municipal de Marataízes Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 3º Caberá à Unidade Responsável pela Coordenação do Sistema de Controle Interno (Controladoria Interna) e a Procuradoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marataízes-ES, em 19/12/2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.