A CÂMARA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou, e o Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados, integrados ao
Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Marataízes/ES, e
incorporado à Resolução Legislativa nº 015/2001 de 01 de novembro de 2001, em
seu art. 20, inciso II, 04 (quatro) cargos de Assessor Parlamentar, nível CC-4,
de provimento em comissão.
Parágrafo
Único. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes
passará a ter o total de 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar, referência
CC-4.
Art. 2º As despesas provenientes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
atribuídas à Câmara Municipal de Marataízes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Elias Silva”, 03 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.