RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 015/2001, ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou, e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam criados, integrados ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Marataízes/ES, e incorporado à Resolução Legislativa nº 015/2001 de 01 de novembro de 2001, em seu art. 20, inciso II, 04 (quatro) cargos de Assessor Parlamentar, nível CC-4, de provimento em comissão.

 

Parágrafo Único. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes passará a ter o total de 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar, referência CC-4.

 

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Marataízes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Elias Silva”, 03 de janeiro de 2013.

 

ADEMILTON RODOVALHO COSTA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS SOARES DE AZEVEDO

VICE-PRESIDENTE

 

JESUEL FERNANDES FABIANO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.