A MESA DIRETORA DESTA CASA DE LEIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar o valor do Ticket Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, concedidos pela Resolução Plenária nº 004/2008, para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.
Parágrafo Único. Terão direito a percepção do Ticket Alimentação, todos os servidores que estejam em atividade no Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica 339039.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes-ES, 24 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.