RESOLUÇÃO N° 11, de 19 de dezembro de 2016

 

Aprova a instrução normativa do Sistema Jurídico - SJU nº 02/2016 - que dispõe sobre procedimentos a serem observados na realização de sindicâncias internas no âmbito da Câmara Municipal de Marataízes/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando o bom e pleno funcionamento desta Casa de Leis:

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marataízes/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada Instrução Normativa SJU 01/2016 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na realização de sindicâncias internas no âmbito da Câmara Municipal de Marataízes/ES.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Art. 3º Caberá à Unidade Responsável pela Coordenação do Sistema de Controle Interno (Controladoria Interna) e a Procuradoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Marataízes-ES, em 19/12/2016.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente da C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.