RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2013, DE 04 DE JULHO DE 2013

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, titularizada pelo Presidente, a quem cabe dispor sobre a organização, funcionamento, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, no exercício de suas atribuições...

 

1) CONSIDERANDO que por denúncias realizadas pela Servidora FABRICIA DE SOUZA SANTOS MESQUITA, o Ministério Público Estadual - Promotoria de Justiça Cumulativa de Marataízes - emitiu o Oficio 506/2013, exigindo informações quanto aos nomes dos servidores ali mencionados e quanto às providências adotadas no prazo de 10 dias;

 

2) CONSIDERANDO que referida denúncia envolve a atuação de alguns servidores em setores desta Casa, apontados como “desvio de função”: telefonista exercendo funções de auxiliar administrativo; auxiliar de serviços gerais por conta de digitar atas; motorista em disponibilidade, apenas cumprindo carga horária sem exercer nenhuma função, porque se nega a ter que viajar todos os dias transportando pacientes para vereadores...

 

3) CONSIDERANDO que em referido documento foi apontado ainda que existe: vigia (efetivo) que exerce a função de motorista em substituição a um servidor falecido (há mais de 2 anos); servidor comissionado nomeado assessor de serviços gerais, mas exerce a função de vigia;

 

4) CONSIDERANDO, ainda, que foi apontada a existência de Assessores Parlamentares que recebem salários e não “aparecem” na Câmara; que a maior parte das gratificações “são” para servidores comissionados, enquanto servidores efetivos que compõe comissões de patrimônio, almoxarifado, não são contemplados;

 

5) CONSIDERANDO que no corpo da denúncia constou que “Tudo acontece de acordo com a conveniência dos gestores, e que uma resolução que altera a estrutura administrativa, exigência do MP, e que favorece alguns efetivos, como a inclusão de cargos de chefia e que deveria estar em vigor desde o início do ano passado, se encontra engavetada;

 

6) CONSIDERANDO também haver constado expressamente daquela peça, irresignação contra o fato de existir um cargo de controlador interno que deveria ser ocupado por servidor efetivo e está destinado a ser ocupado por uma pessoa de confiança do Presidente, pessoa que inclusive vem recebendo capacitação, com recurso da Câmara para preencher requisitos que o cargo exige, eliminando a possibilidade de um servidor efetivo ocupar o cargo;

 

7) CONSIDERANDO que os termos de todos os pontos focalizados na denúncia foram discutidos e acertados na reunião realizada na data de ontem, dia 03/07/2013, no Gabinete desta Presidência, à qual fizeram-se presentes 12 dos 13 vereadores, o Procurador da Casa, a Assessora Jurídica Legislativa e a Assessora Jurídica Administrativa...

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a partir de 31 de julho do corrente ano a PORTARIA Nº 06/2013 que designou o servidor ALTAIR CARVALHO FERREIRA para atuar como motorista, determinando que a partir de 1º de agosto de 2013 retorne ao cargo de vigia.

 

Art. 2º Tornar sem efeito a partir de 31 de julho do corrente ano a PORTARIA Nº 074/2013 que designou o servidor EVANDERSON THENÓRIO ANDREATTA para exercer as funções de vigia, determinando que a partir de 1º de agosto de 2013 retorne ao cargo de Assessor de Serviços Gerais.

 

Art. 3º Determinar que o servidor OSMAR BARBOSA volte a exercer suas funções de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de agosto de 2013.

 

Art. 4º Determinar que a servidora MARIA ELISABETH DUARTE RUFOLLO retorne às funções de telefonia, a partir de 1º de agosto de 2013.

 

Art. 5º Determinar que os Assessores Parlamentares, a partir de 1º de agosto de 2013, passem a realizar relatórios mensais das atividades desenvolvidas externamente, até que os gabinetes dos vereadores estejam devidamente equipados, e ainda, até que haja a regulamentação das rotinas de trabalho.

 

Art. 6º Determinar que a Servidora Kézia Rodovalho de Souza, que no prazo legal implante o sistema de controladoria interna desta Casa, atendendo às determinações do Tribunal de Contas deste Estado.

 

Art. 7º Determinar que, a partir de 1708/2013, os dois veículos da Câmara Municipal passem a atender às necessidades administrativas e legislativas deste Poder, não podendo, salvo autorização desta Presidência, serem utilizados para viagens a serviço de Vereadores.

 

Art. 8º Determinar que, a partir de 1º/08/2013 o servidor MASTERSON PEREIRA DE OLIVEIRA volte a exercer sua função de motorista no cumprimento normal de sua jornada de trabalho.

 

Art. 9º Determinar aos setores competentes da Câmara - Administrativo, Legislativo e Contábil Financeiro - ultimem providências para implantação a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as recomendações traçadas na RESOLUÇÃO 03/2011 e no CRONOGRAMA DA NOVA ESTRUTURA EM ANEXO, recorrendo à orientação jurídica do Procurador desta Casa, no que for necessário.

 

Art. 10. Estabelecer que até o final do primeiro semestre de 2014 seja realizado concurso para provimento de vagas nos cargos de Controlador Interno e Motorista, às quais serão acrescidas outras que se mostrarem necessárias à continuidade dos serviços neste Poder Legislativo, observando o disposto no art. 37-II, devendo os setores competentes iniciarem os serviços necessários à consecução do ora determinado, especialmente com alocação de recursos orçamentários, com inclusão no PPA, LDO e LOA.

 

Art. 11. Estabelecer que até o final do primeiro trimestre de 2014 os gabinetes dos vereadores estejam devidamente equipados para que possam cumprir suas finalidades, devendo, para tanto, especialmente o setor contábil-financeiro, cuidar para a escrituração de dotação orçamentária específica para esse fim, e o setor de compras tomai as providências necessárias, auxiliada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, para compra dos equipamentos necessários.

 

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, em 04 de julho de 2013.

 

Ademilton Rodovalho Costa

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2013/2014

 

Antônio Carlos Soares de Azevedo

Vice-Presidente

 

Jesuel Fernandes Fabiano

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.