O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, as rubricas orçamentárias presente na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei Complementar.
Art. 3º E os recursos a serem utilizados para abertura do Crédito Suplementar são os provenientes de anulação de dotação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
NO VALOR TOTAL DE: R$ 100.000,00
SUPLEMENTAÇÃO |
ANULAÇÃO |
||||||
DOTAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
VALOR |
DOTAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
VALOR |
000010000001.0824400312.111 |
535 |
1530 |
100.000,00 |
000012000001.1545100143.084 |
473 |
1530 |
100.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO |
100.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO |
100.000,00 |