LEI COMPLEMENTAR Nº 2.121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, as rubricas orçamentárias presente na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei Complementar.

 

Art. 3º E os recursos a serem utilizados para abertura do Crédito Suplementar são os provenientes de anulação de dotação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

NO VALOR TOTAL DE: R$ 100.000,00

 

SUPLEMENTAÇÃO

ANULAÇÃO

DOTAÇÃO

FICHA

FONTE

VALOR

DOTAÇÃO

FICHA

FONTE

VALOR

000010000001.0824400312.111

535

1530

100.000,00

000012000001.1545100143.084

473

1530

100.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

100.000,00

TOTAL ANULAÇÃO

100.000,00