O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.945.109,79 (Um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e nove reais e setenta e nove centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §1º, III, da Lei Federal n.º 4.320/64, as rubricas orçamentárias presente na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei Complementar.
Art. 3º E Os recurso a serem utilizados para abertura do Crédito Suplementar são os provenientes de anulação de dotação na fonte 1530.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 17 de dezembro de 2019
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
NO VALOR DE: 1.945.109,79
SUPLEMENTAÇÃO |
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DOTAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
VALOR |
000003000001.0206200052.015 - DESPESA COM PRECATÓRIOS |
34 |
1530 |
1.945.109,79 |
ANULAÇÃO |
|||
DOTAÇÃO |
FICHA |
FONTE |
VALOR |
000012000001.1545100143.084 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS |
473 |
1530 |
1.945.109,79 |