LEI COMPLEMENTAR Nº 2.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, e autorizado pela Lei Complementar n.º 2.018 de 06 de julho de 2018 no seu Artigo 29, ficam inseridos na Lei Complementar n.º 2.034 de 28 de dezembro de 2018 - LOA 2019 as rubricas orçamentárias presente na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários a consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º E Os recurso a serem utilizados para abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação constante no Anexo II deste projeto de Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 17 de dezembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

NO VALOR DE: 70.000,00

 

Dotação:

000007000001.0412200022.030 - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Órgão:

000007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade:

000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função:

04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

Projeto/Atividade:

2.030 - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Elemento Despesa:

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

Valor:          70.000,00

Fonte: 1530000000

 

ANEXO II

 

ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

NO VALOR DE: 70.000,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

000019000001.9999999990.004 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Elemento Despesa:

99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS

Valor:   70.000,00

Fonte: 1530000000