LEI COMPLEMENTAR Nº 1.956 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para realização de projetos de programas de trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos anexos I deste Projeto de Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são provenientes de excesso de arrecadação deste exercício financeiro, devido a Emenda Parlamentar.
Art. 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Marataízes/ES, 03 de outubro de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
ÓRGÃO 120 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE 002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SUS |
FUNÇÃO 10 |
SAÚDE |
SUBFUNÇÃO 301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
PROGRAMA 0026 |
ATENÇÃO BÁSICA |
PROJETO 3.094 |
PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA SAÚDE |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 Valor Total |
Despesa de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e material
permanente R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 |
Recurso |
Convênios |