LEI COMPLEMENTAR Nº 1.956 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para realização de projetos de programas de trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos anexos I deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são provenientes de excesso de arrecadação deste exercício financeiro, devido a Emenda Parlamentar.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Marataízes/ES, 03 de outubro de 2017

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

 

ÓRGÃO                          120

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

UNIDADE                       002

 

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SUS

 

FUNÇÃO                         10

 

 

 

SAÚDE

 

SUBFUNÇÃO                301

 

 

 

ATENÇÃO BÁSICA

 

PROGRAMA                 0026

 

 

 

ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO                   3.094

 

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.52.00

 

Valor

 

Total

 

 

Despesa de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

 

Equipamentos e material permanente

 

R$ 400.000,00

 

R$ 400.000,00

 

Recurso

 

 

Convênios