LEI COMPLEMENTAR Nº 1.949 DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 1.914 DE 06 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.914, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º - A adesão ao Programa constitui uma faculdade para o contribuinte ou terceiro interessado no débito com o Município, podendo ser formalizada até dia 31 de outubro de 2017, com a concessão de 100% (cem por cento) de descontos sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para aqueles que efetuarem pagamento do débito em cota única ou em até 2 (duas) vezes.

 

Art. 2º - Os demais artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2017.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29 de agosto de 2017

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes