LEI COMPLEMENTAR Nº 1.949
DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR N°
1.914 DE 06 DE JANEIRO DE 2017
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O §
1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.914, de 06 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A adesão ao Programa constitui uma
faculdade para o contribuinte ou terceiro interessado no débito com o
Município, podendo ser formalizada até dia 31 de outubro de 2017, com a
concessão de 100% (cem por cento) de descontos sobre o valor atualizado da
multa de inscrição e juros para aqueles que efetuarem pagamento do débito em
cota única ou em até 2 (duas) vezes.
Art. 2º - Os demais
artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
agosto de 2017.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29 de agosto de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes