LEI COMPLEMENTAR Nº 1.932 de 24 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 587.998,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), para inserção de rubrica orçamentária anual na LOA/2017, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, na forma constante do Anexo I.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para abertura do crédito especial constante do anexo I são os provenientes de Anulação de Dotação constante do Anexo II.

 

Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como na LDO 2017 as rubricas orçamentárias inseridas através da presente Lei constantes no anexo I;

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 24 de maio de 2017

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          110

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

UNIDADE                       001

 

 

Recurso Próprio, Convênios e Programas

 

FUNÇÃO                         12

 

 

Educação

SUBFUNÇÃO                361

 

Ensino Fundamental

PROGRAMA                0019

 

 

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

PROJETO                    3.088

 

 

Aquisição de Imóveis para o Ensino Fundamental

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.93.000

 

Valor

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

                    

Indenização e Restituição

 

R$ 587.998,00

 

Fonte de recurso

Anulação de Dotação

 

ANEXO II

 

ORGÃO                          110

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

UNIDADE                       001

 

 

Recurso Próprio, Convênios e Programas

 

FUNÇÃO                         12

 

 

Educação

SUBFUNÇÃO                361

 

Ensino Fundamental

PROGRAMA                0019

 

 

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

PROJETO                    3.087

 

 

Construção, Reforma, Adequação, Ampliação e Melhorias de Unidades Escolares do Ensino Fundamental

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.51.000

 

Valor

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

                     

Obras e Instalações

 

R$ 587.998,00

 

Fonte de recurso

Anulação de Dotação