LEI COMPLEMENTAR Nº 1.932
de 24 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 587.998,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos
e noventa e oito reais), para inserção de rubrica
orçamentária anual na LOA/2017, de acordo com o
que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, na
forma constante do Anexo I.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente
ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de
que trata a presente lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para abertura do crédito
especial constante do anexo I são os provenientes de Anulação de Dotação
constante do Anexo II.
Art.
4º - Ficam inseridas no PPA 2014/2017,
bem como na LDO 2017 as rubricas orçamentárias inseridas através da presente
Lei constantes no anexo I;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES,
24 de maio de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 110 |
Secretaria
Municipal de Educação |
UNIDADE 001 |
Recurso
Próprio, Convênios e Programas |
FUNÇÃO 12 |
Educação |
SUBFUNÇÃO 361 |
Ensino
Fundamental |
PROGRAMA 0019 |
Desenvolvimento
do Ensino Fundamental |
PROJETO 3.088 |
Aquisição
de Imóveis para o Ensino Fundamental |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.93.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Indenização
e Restituição R$ 587.998,00 |
Fonte
de recurso |
Anulação
de Dotação |
ANEXO II
ORGÃO 110 |
Secretaria
Municipal de Educação |
UNIDADE 001 |
Recurso
Próprio, Convênios e Programas |
FUNÇÃO 12 |
Educação |
SUBFUNÇÃO 361 |
Ensino
Fundamental |
PROGRAMA 0019 |
Desenvolvimento
do Ensino Fundamental |
PROJETO 3.087 |
Construção,
Reforma, Adequação, Ampliação e Melhorias de Unidades Escolares do Ensino
Fundamental |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas
Obras
e Instalações R$ 587.998,00 |
Fonte
de recurso |
Anulação
de Dotação |