LEI COMPLEMENTAR Nº 1.922
DE 06 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 634.166,09 (seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta
e seis reais e nove centavos), para inserção de
rubrica orçamentária anual na LOA/2017, de acordo
com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64,
na forma constante do Anexo I.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente
ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de
que trata a presente lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para abertura do crédito
especial constante do anexo I são os provenientes do superávit financeiro.
Art.
4º - Ficam inseridas no PPA 2014/2017,
bem como na LDO para 2017 as rubricas orçamentárias inseridas através da
presente Lei constantes no anexo I;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES,
06 de abril de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 110 |
Secretaria
Municipal de Educação |
UNIDADE 001 |
Recurso
Próprio, Convênios e Programas |
FUNÇÃO 12 |
Educação |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração
Geral |
PROGRAMA 0023 |
Suporte
Educacional Extracurricular |
PROJETO 2.096 |
Manutenção
de Ações não Contempladas pelos 25% |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.91.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Sentenças
Judiciais R$ 634.166,09 |
Fonte
de recurso |
Superávit
Financeiro |