LEI N.º 937/2005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o poder executivo municipal a alugar imóveis, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à alugar, no período de 03/01/06 ma 31/12/06, mediante assinatura prévia de convenio com o governo estadual, na forma como exige o artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, um imóvel localizado nesta cidade, para ali fazer funcionar o DELEGACIA DE POLICIA CIVIL no município.

 

Art. 2º - O crédito especial será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma ordenada pelo artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3º - As contas de recursos para acobertar a despesa proposta, poderão ser também suplementadas, caso necessário

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 29 de Dezembro de 2005

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal