LEI N.º 937/2005,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o
poder executivo municipal a alugar imóveis, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes –
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições ,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
alugar, no período de 03/01/06 ma 31/12/06, mediante assinatura prévia de
convenio com o governo estadual, na forma como exige o artigo 62 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, um imóvel localizado nesta cidade, para ali fazer
funcionar o DELEGACIA DE POLICIA CIVIL no município.
Art.
2º - O crédito especial será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal,
na forma ordenada pelo artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.
3º - As contas de recursos para acobertar a despesa proposta, poderão ser
também suplementadas, caso necessário
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes - ES, 29 de Dezembro de 2005
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal