LEI N.º 936/2005, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2005
Autoriza o poder executivo municipal a alugar
imóvel, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes –
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
alugar, no período de 01/01/06 ma 31/12/06, mediante assinatura prévia de
convenio com o governo estadual, na forma como exige o artigo 62 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, um imóvel localizado nesta cidade , para ali fazer funcionar o CIRETRAM no município.
Art. 2º
- O crédito especial será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, na
forma ordenada pelo artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º -
As contas de recursos para acobertar a despesa proposta , poderão ser também suplementadas , caso
necessário .
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Marataízes - ES, 29 de Dezembro de 2005
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal