LEI N.º 935/2005, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a criação do cartão saúde no município de marataízes, para os profissionais que trabalham com gêneros alimentícios.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar o Cartão Saúde, no território do Município de Marataízes, para todos os profissionais que trabalham no manuseio e venda de gêneros alimentícios.

 

§ 1º - O Cartão Saúde constitui-se em comprovante de que o portador do mesmo, está em gozo de plena saúde, após comprovar ao órgão de Saúde do Município, através de exame, sangue (Hemograma completo, plaquetas, VDRL, glicose – Uréia- creatina, colesterol total e HIV), urina, (EAS), fezes (parasitológico), dermatológico e Raio X de Tórax em P.A.

 

§ 2º - O Cartão Saúde terá validade de 12 (doze) meses, sendo obrigado o portador do mesmo renova-lo após seu vencimento, efetuando os exames obrigatórios.

 

Art. 2º - Os profissionais da qual se refere o caput do artigo anterior, são profissionais, autônomos e ambulantes que trabalham no manuseio e venda de gêneros alimentícios em: restaurantes, bares, lanchonetes e similares, açougues, peixarias e aviários, padarias e confeitarias, sorveterias, hortifrutigranjeiros, supermercados e mercearias, comércios de água de coco e milho verde, comércio de frios em geral, comércio de feiras livres, comércio de derivados de laticínios e doces em geral.

 

Art. 3º- Os profissionais, autônomos e ambulantes, citados na presente lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem a mesma, após a sua publicação e regulamentação.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, para sua eficaz aplicação e cumprimento.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Marataízes - ES, 26 de Dezembro de 2005

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal