LEI N.º 933/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar na Rede Municipal de Ensino, “O PROJETO CRIANÇAS NO CINEMA”, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar na Rede Municipal de Ensino o “PROJETO CRIANÇAS NO CINEMA”.

 

Parágrafo único – O Projeto de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de oportunizar aos alunos, o acesso a cultura, através dos meios de comunicação de massa, levando-os, através de entretenimento, a desenvolver o senso critico, como também desenvolver a leitura e a reflexão das realidades apresentadas nos filmes, alcançando assim maior desempenho par as várias áreas de  conhecimento.

 

Art. 2º - O desenvolvimento do Projeto dar-se-á de 2ª a 5ª, fora do horário escolar, com acompanhamento de coordenadores de ensino.

Parágrafo único – A equipe pedagógica caberá a escolha dos filmes, de acordo com o tema estudado no momento.

 

Art. 3º - As despesa decorrentes da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 23 de Dezembro de 2005

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal