LEI N.º 933/2005,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a implantar na Rede Municipal de Ensino, “O PROJETO CRIANÇAS NO CINEMA”, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes –
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
implantar na Rede Municipal de Ensino o “PROJETO CRIANÇAS NO CINEMA”.
Parágrafo
único – O Projeto de que trata o
caput deste artigo tem o objetivo de oportunizar aos alunos, o acesso a
cultura, através dos meios de comunicação de massa, levando-os, através de
entretenimento, a desenvolver o senso critico, como também desenvolver a
leitura e a reflexão das realidades apresentadas nos filmes, alcançando assim
maior desempenho par as várias áreas de conhecimento.
Art. 2º - O desenvolvimento do Projeto dar-se-á de 2ª a 5ª,
fora do horário escolar, com acompanhamento de coordenadores de ensino.
Parágrafo
único – A equipe pedagógica caberá
a escolha dos filmes, de acordo com o tema estudado no momento.
Art. 3º - As despesa decorrentes da Presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 23 de Dezembro de 2005
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal