LEI
N.º 93/1998, DE 14 DE MAIO DE 1998
Altera a redação do parágrafo 3º do artigo
10 da lei n° 73.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei n° 073, de 16
de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art.- 10...................................................”
§ 3º- É vedado ao profissional do magistério afastar-se das funções
específicas do cargo durante o estágio probatório, salvo por motivo de licença
médica, para participantes de cursos, congressos educacionais ou estudos
correlatos na área educacional e para o exercício de cargo em comissão ou
função gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. As vagas que por ventura, venham a surgir,
derivadas do afastamento para exercer cargo em comissão ou função gratificadas,
serão preenchidas pelos suplentes do concurso.
Art. 2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES., 14 de maio de
1998.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL