LEI N.º 93/1998, DE 14 DE MAIO DE 1998

 

Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 10 da lei n° 73.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei n° 073, de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

 Art.- 10...................................................”

 

§ 3º-   É vedado ao profissional do magistério afastar-se das funções específicas do cargo durante o estágio probatório, salvo por motivo de licença médica, para participantes de cursos, congressos educacionais ou estudos correlatos na área educacional e para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.  As vagas que por ventura, venham a surgir, derivadas do afastamento para exercer cargo em comissão ou função gratificadas, serão preenchidas pelos suplentes do concurso.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 14 de maio de 1998.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL