LEI N.º 931/2005, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2005
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Orçamento de 2006, e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º
- Fica estimada a Receita para o exercício financeiro de 2.006, em R$
22.619.000,00 e fixada a despesa em R$ 22.619.000,00, assim demonstrada:
I – Receita Corrente....................................................................................
R$ 23.863.850,00
II – Receita de Capital
................................................................................
R$ 423.000,00
Total
Geral da Receita ..........................................................................
R$ 24.286.850,00
Total
Geral da Redução
........................................................................ R$ 1.667.850,00
Total
Geral da Receita .........................................................................
R$ 22.619.000,00
============
III – Despesas Correntes ............................................................................
R$ 15.668.060,00
IV - Despesas de Capital
........................................................................... R$ 5.819.990,00
V - Reserva de
Contingência....................................................................
R$ 1.130.950,00
Total
Geral da Despesa
........................................................................R$
22.619.000,00
Art. 2º - Seguem os respectivos anexos, demonstrando o orçamento
analítico da Receita estimada e da despesa, por secretaria, inclusive o da
Câmara Municipal, elaborados com base na lei de diretrizes e no PPA.
Art. 3º
- Ficam atualizados os anexos do PPA, no que tange a
redistribuição dos Projetos e Atividades, conforme definidos em cada anexo da
despesa, sem alteração do valor estimado para o orçamento que ora apresentamos.
Art. 4º
- O Município dará prioridade às ações e metas constantes do orçamento,
mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada.
Art. 5º
- No decorrer do exercício, poderá haver redução das ações e metas, desde que
necessárias ao cumprimento do disposto no Artigo 4º desta lei.
Art. 6º
- No decorrer do exercício, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, poderão
suplementar as dotações orçamentárias, que porventura apresentarem saldos
insuficientes, com a transposição total ou parcial de dotações de uma
Secretaria para outra, utilizando os recursos previstos no Art. 43, § 1º,
Incisos I, II, III, da Lei Federal n° 4.320/64, até o limite total do presente
orçamento.
Art. 7º
- A utilização dos recursos de que tratam os Incisos I e II, do Artigo 6º desta
lei, não poderá elevar o teto do orçamento fixado, exceto nos casos de efetivo
excesso de arrecadação.
Art. 8º
- O Produto de Operação de Crédito, por antecipação da Receita, deverá ser
objeto de apreciação prévia, da Câmara Municipal, em projeto específico.
Art. 9º
- A concessão de Subvenções Sociais, através de convênio, dependerá de
autorização prévia da Câmara Municipal.
Art. 10º
- A concessão de auxilio financeiro para estudantes, inclusive, bolsa de
estudos previstas na Lei Orgânica do Município, corresponderá a até
50% do valor da anuidade, a partir do mês do requerimento.
Art. 11º
- A Transferência dos recursos financeiros para a Câmara Municipal, será
efetivada até o dia 20 de cada mês.
Art. 12º
- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2.006, revogadas
as disposições em contrário.
Marataízes, 19 de Dezembro de 2005
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal
Obs:
Foram aprovadas duas emendas ao anexo do Projeto de Lei 112/05 – LOA, referente
a este autógrafo.
A Primeira, altera a descrição da atividade da
Unidade Orçamentária, na rubrica 070001.2369500142.029, referente à Secretaria
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no anexo 6, que passa a ter a seguinte
redação:
070001.2369500142.029 – Manutenção das Rotas dos
Vales dos Cafés, do Imigrante e do Terceiro Setor.
A Segunda, retira o valor de R$
25.000,00 da classificação orçamentária 040001.0412200263.005, natureza
4.4.90.61.000, do órgão da Secretaria de Administração, código 040, para o
órgão da Câmara Municipal, código 000 na unidade Orçamentária
000001.0103100253.001, natureza 4.4.90.51.000, passando seu valor de R$
35.000,00 para R$ 60.000,00.
Todos os anexos do orçamento, que faz parte
integrante desta lei encontram-se a disposição dos interessados nesta
prefeitura para conhecimento público.