LEI N.º 931/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento de 2006, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica estimada a Receita para o exercício financeiro de 2.006, em R$ 22.619.000,00 e fixada a despesa em R$ 22.619.000,00, assim demonstrada:

 

I – Receita Corrente.................................................................................... R$ 23.863.850,00

II – Receita de Capital ................................................................................ R$      423.000,00

      Total Geral da Receita .......................................................................... R$ 24.286.850,00

      Total Geral da Redução ........................................................................ R$   1.667.850,00

      Total Geral da Receita ......................................................................... R$ 22.619.000,00

                                                                                                                       ============

III – Despesas Correntes ............................................................................ R$ 15.668.060,00

IV - Despesas de Capital ........................................................................... R$    5.819.990,00

V - Reserva de Contingência.................................................................... R$    1.130.950,00

        Total Geral da Despesa ........................................................................R$ 22.619.000,00

 

Art. 2º - Seguem os respectivos anexos, demonstrando o orçamento analítico da Receita estimada e da despesa, por secretaria, inclusive o da Câmara Municipal, elaborados com base na lei de diretrizes e no PPA.

 

Art. 3º - Ficam atualizados os anexos do PPA, no que tange a redistribuição dos Projetos e Atividades, conforme definidos em cada anexo da despesa, sem alteração do valor estimado para o orçamento que ora apresentamos.

 

Art. 4º - O Município dará prioridade às ações e metas constantes do orçamento, mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada.

 

Art. 5º - No decorrer do exercício, poderá haver redução das ações e metas, desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Artigo 4º desta lei.

 

Art. 6º - No decorrer do exercício, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, poderão suplementar as dotações orçamentárias, que porventura apresentarem saldos insuficientes, com a transposição total ou parcial de dotações de uma Secretaria para outra, utilizando os recursos previstos no Art. 43, § 1º, Incisos I, II, III, da Lei Federal n° 4.320/64, até o limite total do presente orçamento.

 

Art. 7º - A utilização dos recursos de que tratam os Incisos I e II, do Artigo 6º desta lei, não poderá elevar o teto do orçamento fixado, exceto nos casos de efetivo excesso de arrecadação.

 

Art. 8º - O Produto de Operação de Crédito, por antecipação da Receita, deverá ser objeto de apreciação prévia, da Câmara Municipal, em projeto específico.

 

Art. 9º - A concessão de Subvenções Sociais, através de convênio, dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal.

 

Art. 10º - A concessão de auxilio financeiro para estudantes, inclusive, bolsa de estudos previstas na Lei Orgânica do Município, corresponderá a até 50% do valor da anuidade, a partir do mês do requerimento.

 

Art. 11º - A Transferência dos recursos financeiros para a Câmara Municipal, será efetivada até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 19 de Dezembro de 2005

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Obs: Foram aprovadas duas emendas ao anexo do Projeto de Lei 112/05 – LOA, referente a este autógrafo.

 

A Primeira, altera a descrição da atividade da Unidade Orçamentária, na rubrica 070001.2369500142.029, referente à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no anexo 6, que passa a ter a seguinte redação:

070001.2369500142.029 – Manutenção das Rotas dos Vales dos Cafés, do Imigrante e do Terceiro Setor.

 

A Segunda, retira o valor de R$ 25.000,00 da classificação orçamentária 040001.0412200263.005, natureza 4.4.90.61.000, do órgão da Secretaria de Administração, código 040, para o órgão da Câmara Municipal, código 000 na unidade Orçamentária 000001.0103100253.001, natureza 4.4.90.51.000, passando seu valor de R$ 35.000,00 para R$ 60.000,00.

Todos os anexos do orçamento, que faz parte integrante desta lei encontram-se a disposição dos interessados nesta prefeitura para conhecimento público.