LEI N.º 930/2005,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Estabelece o Plano Plurianual do Município de
Marataízes referente ao Quadriênio 2006/2009.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica instituído o Plano Plurianual para o período entre 2006 e 2009, em
conformidade com o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, de acordo domo especificado no anexo I
desta Lei, estabelecendo para o mesmo o quadriênio:
I – Quadro Demonstrativo de origem de recursos;
II – Programa de Governo;
III – Objetivos e ações dos programas;
IV – Resumo dos valores por função;
Art. 2º - As prioridades
e metas anuais estarão em compatibilidade com o Plano Plurianual, e serão
determinadas pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias anuais.
Art. 3º
- A exclusão ou alteração de programas constantes no anexo I desta Lei, assim
como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo e
enviada à Câmara Legislativa por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou
Projeto de Lei Especifico.
Art. 4º
- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual,
ou de suas metas física, poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária
anual ou de seus créditos adicionais, alternando-se na proporção equivalente o
valor respectivo programa e as modificações conseqüentes.
Parágrafo único – Fica
então o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias,
de forma que as compatibilizarão com as alterações de valor ou com outras
modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º
- O Poder Executivo, mediante prévia autorização do Poder Legislativo, fica autorizado
a incluir, alterar ou
excluir produtos e respectivas metas das
ações do Plano Plurianual, desde que as
modificações efetivas contribuam para a realização do objetivo do
programa.
Art. 6º
- As alterações efetuadas no Anexo I que integra a presente Lei, conforme o
disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei, serão incorporadas
automaticamente ao Plano Plurianual.
Marataízes, 16 de Dezembro de 2005
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal
Obs:
Foram aprovadas duas emendas ao anexo do Projeto de Lei 087/2005, referente a
este autógrafo.
A Primeira, altera a descrição do Programa 014 –
Turismo Principal, função 23, subfunção 695 do anexo
I, referente a ROTA MANTIDA, que passa a ter a
seguinte redação:
Concessão de Recursos para manutenção de
Instituição não Governamentais do Terceiro Setor, com finalidade de captação de
recursos de interesse deste município.
A Segunda, remaneja R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) do programa 026 – Apoio Administrativo
Organizacional, função 04 – subfunção 122 do Anexo –
Programas Apoio Administrativo, na Ação AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA PREFEITURA, para
programa 025 – Ações Legislativo, função 01, subfunção
031, do anexo – Programa Finalístico, então está
rubrica passará de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais). Ainda
na mesma emenda, o valor no ano de 2006, referente ao programa –
Ações do Legislativo, será o mesmo definido na LOA, R$ 1.220.000,00 (hum milhão
e duzentos e vinte mil reais), com o acréscimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), passará para R$ 1.245.000,00 (hum milhão e duzentos e quarenta e
cinco mil reais).
Todos os anexos do orçamento, que faz parte
integrante desta lei encontram-se a disposição dos interessados nesta
prefeitura para conhecimento público.
Prefeito Municipal