LEI N.º 930/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estabelece o Plano Plurianual do Município de Marataízes referente ao Quadriênio 2006/2009.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o período entre 2006 e 2009, em conformidade com o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, de acordo domo especificado no anexo I desta Lei, estabelecendo para o mesmo o quadriênio:

 

I – Quadro Demonstrativo de origem de recursos;

 

II – Programa de Governo;

 

III – Objetivos e ações dos programas;

 

IV – Resumo dos valores por função;

 

Art. 2º - As prioridades e metas anuais estarão em compatibilidade com o Plano Plurianual, e serão determinadas pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias anuais.

 

Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes no anexo I desta Lei, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo e enviada à Câmara Legislativa por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Especifico.

 

Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, ou de suas metas física, poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alternando-se na proporção equivalente o valor respectivo programa e as modificações conseqüentes.

Parágrafo único – Fica então o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias, de forma que as compatibilizarão com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º - O Poder Executivo, mediante prévia autorização do Poder Legislativo, fica autorizado a incluir, alterar  ou excluir produtos  e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que as  modificações efetivas contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 6º - As alterações efetuadas no Anexo I que integra a presente Lei, conforme o disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual.

 

Marataízes, 16 de Dezembro de 2005

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Obs: Foram aprovadas duas emendas ao anexo do Projeto de Lei 087/2005, referente a este autógrafo.

 

A Primeira, altera a descrição do Programa 014 – Turismo Principal, função 23, subfunção 695 do anexo I, referente a ROTA MANTIDA, que passa a ter a seguinte redação:

 

Concessão de Recursos para manutenção de Instituição não Governamentais do Terceiro Setor, com finalidade de captação de recursos de interesse deste município.

 

A Segunda, remaneja R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do programa 026 – Apoio Administrativo Organizacional, função 04 – subfunção 122 do Anexo – Programas Apoio Administrativo, na Ação AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA, para  programa 025 – Ações Legislativo, função 01, subfunção 031, do anexo – Programa Finalístico, então está rubrica passará de R$ 35.000,00 (trinta e cinco  mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta  mil reais). Ainda  na mesma emenda, o valor no ano de 2006, referente ao programa – Ações do Legislativo, será o mesmo definido na LOA, R$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil reais), com o acréscimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), passará para R$ 1.245.000,00 (hum milhão e duzentos e quarenta e cinco  mil reais).

Todos os anexos do orçamento, que faz parte integrante desta lei encontram-se a disposição dos interessados nesta prefeitura para conhecimento público.

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal