LEI N.º 929/2005, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2005
Estabelece
denominação de rua, e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -
Fica denominada Rua “Sapucaia”, que
se inicial na Rua do loteamento do senhor Calado e finaliza na Rua Diamantina, Bairro Nova Marataízes.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes, 16 de Dezembro de 2005
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES