LEI N.º 929/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estabelece denominação de rua, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica denominada Rua “Sapucaia”, que se inicial na Rua do loteamento do senhor Calado e finaliza na Rua Diamantina, Bairro Nova Marataízes.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes, 16 de Dezembro de 2005

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES