LEI N.º 887/2005, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária referente ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Artigo 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo para elaboração dos orçamentos do município de Marataízes, relativo ao exercício de 2006, em conformidade aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município de Marataízes, e nas recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.  

 

Artigo 2º. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do orçamento referente ao exercício de 2006, deverá estar em consonância com anexo I que integra a presente lei.

 

Artigo 3º. Na elaboração de suas propostas parciais, as unidades orçamentárias estarão obrigadas a atender a estrutura orçamentária e as determinações advindas dos setores competentes da área.

 

Artigo 4º. As prioridades e metas para o exercício de 2006 serão os projetos, atividades e operações especiais que constam no anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. As prioridades e metas especificadas no referido anexo terão precedência na alocação dos recursos, mas não acarretará limites a programação de despesas.

 

Art. 5º. A proposta orçamentária que não poderá ultrapassar a previsão da receita e a fixação da despesa, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e no artigo 140, §2º da Lei Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um processo de planejamento permanente, a participação comunitária através de audiências nas comunidades do município e conterá “Reserva de Contingências”, identificada quanto a natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no mínimo 1%(um por cento), e no máximo 5%(cinco por cento) da receita corrente líquida.

 

§ 1º. A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, será acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, excluindo-se os casos de despesas irrelevantes, caracterizada por valor igual ou inferior a 0,5%(meio por cento) da receita corrente líquida orçada, nos termos do artigo 16, §3º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

§ 2º. Na Lei Orçamentária Anual, quando da realização de alocação dos créditos orçamentários, deverá obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não podendo consignar recursos a título de transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal, conforme disposto no parágrafo único, art. 2º da Portaria Interministerial 519 de 27/11/2001.

§3º. Na indicação do grupo de despesas a que se refere o §2º, inciso I deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:

 

a) pessoal e encargos sociais; (1)

b) juros e encargos da dívida;(2)

c) outras despesas decorrentes;(3)

d) investimentos;(4)

e) inversões financeiras;(5)

f) amortização da dívida.(6)

 

§ 4º. As dotações para o pagamento de juros, encargos e amortizações das dívidas decorrentes das operações de crédito, somente serão incluídas na lei orçamentária para o exercício de 2006, as que forem contratadas ou autorizadas até a data do envio do projeto de lei do mesmo à Câmara Municipal.

 

§ 5º. Obedecendo ao disposto no artigo 4º, inciso II, alínea “b”, no art. 9º, e no art. 31, §1º, inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ficam sujeitas as limitações de empenho:

 

I. Despesas que não caracterizarem relação com as projetos ou atividades prioritários constantes do anexo II desta Lei, salvo disposto no inciso IV deste artigo;

 

II. Despesas que não apresentarem relação com as ações das áreas da saúde e educação, salvo disposto no inciso IV deste artigo;

 

III. Despesas com aquisição de imóveis e compras de equipamentos e matérias permanentes;

 

IV. Despesas relativas ao órgão ou unidade administrativa responsável por ultrapassar o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, devendo ser a ele reconduzida no final dos próximos três quadrimestres, reduzindo o excedente no mínimo em 25%(vinte e cinco por cento) no primeiro.

 

Art. 6º. A Câmara Municipal terá que encaminhar sua proposta parcial, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2006, até o dia 30 de julho de 2005, e de conformidade com a Emenda Constitucional n° 25/2000.

 

Art. 7º. A lei Orçamentária dispensará, a fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

 

I. Prioridades de investimentos nas áreas sociais;

 

II. Austeridade na gestão dos recursos públicos;

 

III. Modernização da Ação Governamental;

 

IV. Equilíbrio Orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.       

 

Parágrafo único. A discriminação da despesa, no que tange a sua natureza, será demonstrada no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação e considerando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º da Portaria Interministerial nº 163, do Ministério da Fazenda e Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.

 

Art. 8º. As ações governamentais, na forma de seus projetos, atividades e operações especiais que integram o anexo II desta Lei constarão no plano plurianual de aplicações 2006-2009.

CAPÍTULO II

DAS METAS FISCAIS

 

Art. 9º. A criação de cargos e funções, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e alterações na estrutura de carreiras, de que trata o artigo 169, §1º da Constituição Federal, só serão permitidos se atendidos os requisitos e limites da Lei Complementar nº 101/2000, pelos órgãos, entidades da administração, e verificando-se prévia dotação orçamentária suficiente, para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrente, ou ainda no caso de haver alteração da legislação vigente.

 

Art. 10. A proposta para o orçamento do exercício de 2006 atenderá as diretrizes gerais constantes nesta lei, e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo em hipótese alguma, o montante das despesas fixadas exceder a previsão de receita para o mesmo exercício.

 

Art. 11. As receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, tomando-se como base os índices de inflação apurados no IBGE, a fim de suprir as informações do anexo III da presente Lei que dispõe sobre as metas fiscais, e orientar a elaboração do orçamento referente ao exercício de 2006.

 

§ 1º. Não constam no anexo de metas fiscais desta lei o demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior e o demonstrativo III – Metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, em virtude da não realização do mesmo anexo e impossibilidade das informações solicitadas pelos mesmos.

 

§ 2º. O demonstrativo VI também não consta no anexo de metas fiscais, bem como anexo de riscos fiscais, por não se caracterizarem no município.

 

§ 3º. Na realização da projeção da receita para elaboração do orçamento de 2006, levar-se-ão em consideração as modificações da legislação tributária, sendo de responsabilidade da administração:

 

I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;

 

II. a expansão  do número de contribuintes;

 

III. a atualização do cadastro imobiliário fiscal.

 

§ 4º. As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal a fim de equilibrar as despesas correspondentes.

 

§ 5º. As alterações na legislação tributária municipal, especialmente a respeito do IPTU, ISS e ITBI, deverão ser enviadas para a Câmara Municipal através de Projeto de Lei, visando à justiça fiscal e o aumento da capacidade de investimento do Município.

 

§ 6º. Os tributos passíveis de recolhimento parcelado ou com desconto dos inscritos em dívida ativa, somente serão viabilizados perante Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.

 

§ 7º. Os tributos a que se refere o parágrafo anterior, com desconto dentro de um limite de 40%(quarenta por cento), e desconto dos juros e multas relacionadas aos mesmos, não caracterização renúncia de receita, visto que a projeção de receita referente aos mesmos foi realizada com o mesmo percentual para mais.

 

Art. 12. O Poder Executivo fica autorizado a:

 

I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Lei, e até o limite estabelecido pela legislação vigente;

 

II- transpor, remanejar ou transferir recursos de programas distintos e de unidades orçamentárias distintas, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;

 

III- abrir créditos extraordinários justificados por destinação às despesas urgentes e imprevisíveis que não decorrem de planejamento;

IV- abrir créditos especiais no caso de oportunidades imprevistas, para um novo programa, projeto, atividade ou operações especiais, desde que fundamentado o fato de sua imprevisão;

 

V- abrir créditos suplementares até o limite de 100%( cem por cento) do orçamento das despesas para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo.

 

§ 1º. Não poderão ser incluídos no limite previsto no inciso I, os créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações relativas a pessoal inativo e pensionista, dívida pública, débitos constantes, precatórios judiciais e despesas referentes a recursos vinculados.

 

§ 2º. Na abertura de créditos suplementares e especiais que ultrapassarem o total das despesas orçadas, somente poderão ocorrer mediante apreciação do Legislativo Municipal e com indicação dos recursos financeiros.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO GERAL

 

Art. 13. O orçamento para o exercício de 2006 abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, bem como as entidades de Administração Direta.

 

Art. 14. As despesas com pessoal e encargos dos poderes Executivo e Legislativo fixadas no orçamento não poderão ter acréscimos, e os aumentos para o próximo exercício dependerão de existência de recursos, expressa autorização em lei e, obediência ao limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, referentes à Receita Corrente Líquida, conforme disposto no artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art.15. Na elaboração do projeto de lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 2006, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes no anexo II que integra esta Lei, podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no inciso IV do artigo 12 desta Lei.

 

Art.16. Caso não seja devolvido ao Poder Executivo para sanção ou autógrafo de lei orçamentária até o final do exercício de 2005, fica o mesmo autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.

 

§ 1º. Caso sejam apurados saldos negativos em conseqüência de emendas apresentadas no projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através de aberturas de créditos adicionais suplementares.

 

§ 2º. Visando atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável por:

 

I- estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de desembolso;

 

II- publicar até trinta dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas. No caso de não atingidas, deverá se observar o disposto no art.4º, §5º desta Lei, e publicadas também as medidas efetivadas na busca do equilíbrio das metas;

 

III- publicar os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias do término de cada semestre;

IV- divulgar Relatório de Gestão Fiscal avaliando o cumprimento das Metas Fiscais ao final de cada semestre, até trinta dias do término do mesmo período.

 

Art. 17. O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos nas atividades relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.212. da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 29/2000, nas Ações e Serviços de Saúde.

 

Art.18. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composta de:

 

I- Mensagem;

II- Projeto de Lei Orçamentária;

III- Tabela da receita e despesa para o exercício em que se elabora a proposta;

IV- Tabela da receita e despesa para o exercício em que se propõe.

 

Parágrafo Único. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo.

Art.19. Integrarão a Lei Orçamentária Anual:

 

I- Sumário geral da receita por fontes, e da despesa por funções;

II- Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;

III- Sumário das despesas por fontes de recursos;

IV- Quadro das dotações por unidades orçamentárias constantes no anexo I desta Lei.

 

Art.20. E vedada à inclusão na Lei Orçamentária, de recursos no Município para cobrir despesas competentes a outras esferas de governo, salvo casos autorizados por Lei e/ou Convênios.

 

Art. 21. São vedados todos os procedimentos, tanto financeiros quanto contábeis, que permitam execução de despesas sem comprovar-se a suficiência de dotações orçamentárias.

 

Parágrafo Único. Nenhuma ação governamental será executada sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa, de acordo com o preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 22. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária Financeira executada, sem prejuízo das responsabilidades e providências em razão de inobservância do parágrafo único do artigo anterior.

 

Art.23. O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal terá sua classificação padronizada pela consolidação dos desdobramentos que são permitidos para atendimento de peculiaridades, que é publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

Art.24. O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2005 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2006 a Câmara Municipal, que o aprovará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 04 de Julho de 2005.

 
ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

 

- Câmara Municipal

- Gabinete do Prefeito

- Procuradoria Geral do Município

- Secretaria Municipal de Administração

- Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Educação

- Secretaria Municipal de Finanças

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social

- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.

 

Câmara Municipal

 

 

Atividades:

- Aquisição de computadores e equipamentos de informática;

- Aquisição de moveis e utensílios;

- Aquisição de veículo;

- Aquisição de linha telefônica;

- Especialização e capacitação de servidores e vereadores através de participações em cursos, eventos e palestras;

- Contratação de Consultoria Técnica;

- Participação em cursos de formação específica;

- Criação da Biblioteca da Câmara Municipal.

 

 

Gabinete do Prefeito

 

Projetos

- Desapropriação.

-Construção da Sede da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Atividades

- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

- Aquisição de moveis e utensílios

- Aquisição de veículos

- Capacitação de pessoal com participação em eventos, palestras e cursos.

- Comunicação e divulgação das ações do Executivo.

 

                                     

Procuradoria Geral do Município

Atividades

 

- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

- Aquisição de programas informatizados e softwares.

- Aquisição de veículos.

- Capacitação de pessoal através de participação em eventos, palestras e cursos.

- Aquisição de livros jurídicos.

-Contratação de pessoal.

 

Secretaria Municipal de Administração

Projetos:

- Realizar Concurso Público Municipal.

 

Atividades:

- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

- Aquisição de programas informatizados e softwares.

- Aquisição de móveis e utensílios.

- Aquisição de veículos.

- Capacitação de Servidor Público.

-Contratação de pessoal.

-Contratação de estagiários.

-Potencialização da área de Recursos Humanos.

- Otimização e adaptação ás novas estruturas físicas e administrativas da PMM.

- Registrar a situação patrimonial da PMM.(tombamento).

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente.

Projetos

- Recuperação das lagoas e recursos hídricos.

- Construção do Horto Municipal.

-Construção de hortas comunitárias.

-Construção do Comércio Municipal de Pesca.

-Construção de cais ou píer para barcos.

-Construção do Mercado Municipal.

-Instalação de Fábrica de Gelo.

-Instalação de posto de abastecimento para óleo diesel subsidiado.

 

Atividades:

-Implantação de área verde.

-Desassoreamento do Rio Itapemirim.

-Aquisição de alevinos.

-Implantação da coleta seletiva de lixo.

-Arborização das ruas.

-Realização de assistência técnica e treinamento para pescador através de convênios e parcerias.

- Criação e implantação do Selo de Origem e Qualidade do Pescado.

-Aquisição de máquinas e equipamentos de suporte ao serviço agrícola.

-Aquisição de materiais de segurança para os funcionários do serviço agrícola.

-Realização de palestras e cursos para orientações ao agricultor através de convênios e parcerias.

-Contratação de Fiscais Ambientais.

-Aquisição de veículos.

-Aquisição de móveis e utensílios.

-Contratação de engenheiro agrônomo.

-Contratação de engenheiro de pesca.

-Contratação de serviços de meteorologia.

-Contratação de estagiários.

-Viabilização de convênios através do PRONAF.

- Construção de rampas para embarcações.

 

Secretaria Municipal de Educação

Projetos

-Construção de Escolas Municipais.

-Promover fóruns sobre temas educacionais.

-Promover através de parcerias e/ou convênios Feira do Livro.

 

Atividades

-Reformar e ampliar os espaços físicos das Escolas Municipais.

-Ampliar o número de vagas em todos os estágios da Educação.

-Ampliação de atuação do transporte escolar.

-Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos.

 -Aquisição de eletrodomésticos.

-Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as escolas.

-Aquisição de equipamentos para suporte ás atividades recreativas dirigidas.

-Aquisição de veículos.

-Inclusão de novas modalidades esportivas e recreativas.

-Contratação de profissionais qualificados em modalidades esportivas e recreativas.

- Capacitação de professores e servidores de escolas e creches.

-Ampliação e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar.

-Aquisição de instrumentos para escola de música.

-Contratação de músico profissional.

-Formação de bibliotecas nas escolas.

-Aquisição de livros.

-Implantação de laboratório de informática.

- Aquisição de utensílios para as cozinhas e refeitórios.

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

Atividades

- Incentivo ao pagamento antecipado de tributos (IPTU e Dívida Ativa).

- Criação de incentivos fiscais para atração de indústrias.

- Criação de incentivos fiscais pata atração de empresas prestadoras de serviços ao setor petrolífero.

- Contratação de estagiários.

- Otimização e revisão do Sistema Tributário Municipal.

- Otimização do sistema contábil.

- Integração em rede do sistema contábil entre todas as unidades orçamentárias.

- Capacitação de pessoal através de cursos, eventos e palestras.

- Aquisição de computadores e materiais de informática.

- Aquisição de programas informatizados e softwares.

- Aquisição de veículos.

- Contratação de empresa e pessoal especializado em contabilidade pública e área fiscal.

- Contratação de contador e fiscal de renda com formação superior.

- Realização de convênios de cooperação técnico-financeira.

 

Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos

Projetos

- Recuperação da praia central.

- Construção da rodoviária municipal.

- Construção de portal na entrada da cidade.

 

Atividades

- Ampliação do fornecimento de água tratada nas áreas urbana e rural.

- Instalação de iluminação pública nas áreas urbana e rural.

- Otimização da rede de iluminação pública.

- Ampliação das redes de esgotamento e drenagem pluvial.

- Recuperação de calçamentos.

- Asfaltamento de ruas e estradas do município.

- Calçamento de ruas do município.

- Urbanização de padronização de toda a orla marítima do município.

- Aquisição de veículos.

- Aquisição de máquinas.

- Ampliação de suporte aos serviços urbanos (materiais e utensílios).

- Aquisição de caminhões.

-Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos de urbanização.

- Ampliação das áreas de coleta de lixo.

- Instalação de usina de asfalto.

- Urbanização e Padronização das praças.

- Construção de praças.

- Construção e reformas de quadras poliesportivas.

- Contratação de estagiários.

- Contratação de topógrafo.

- Instalação de placas nomeando as ruas da cidade.

- Instalação de placas informativas dos locais do município.

- Construção de Abrigos para ponto de ônibus.

- Construção de alambrados e bancos.

- Reforma do terminal Pesqueiro da Barra de Itapemirim.

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

 

Projetos

- Implantação de centro de atendimento ao cidadão – CAC.

- Criação do departamento de projetos estratégicos – DPE.

 

Atividades

- Adequação do plano diretor urbano municipal.

- Identificação e disponibilização de áreas para investimentos.

 

- Contratação de estagiários.

- Aquisição de móveis e utensílios.

- Aquisição de computadores e equipamentos de informática. 

- Aquisição de programas informatizados e softwares.

- Formação de quadro de pessoal técnico.

- Realização de pesquisas e estudos para organização e atualização das informações municipais.

-Implantação do orçamento participativo.

 

Secretaria Municipal de Saúde

Projetos

- Construção do posto de saúde de marataízes.

- Construção de unidade de saúde.

- Construção do centro de atenção psico social de Marataízes- CAPS I.

- Construção do centro de zoonoses.

- Desapropriação.

 

Atividades

- Ampliação da área de atuação das equipes de estratégia de saúde de família-ESF

- Implantar a farmácia de manipulação para medicamentos básicos.

- Contratação de pessoal das áreas médica e odontológica.

- Aquisição de veículos.

- Aquisição de ambulância para remoção de pacientes.

- Aquisição de materiais próprios das áreas médicas.

- Aquisição de materiais próprios da área odontológica.

- Aquisição de terrenos.

- Contratação de pessoal temporário para atender a maior ocupação do município do período de verão.

- Equipar as unidades de saúde.

- Capacitação dos profissionais da saúde.

- Ampliar o fornecimento de medicamentos da farmácia básica.

- Ampliar o abastecimento de medicamentos nas unidades de saúde.

- Realizar através de convênios e/ou parcerias exames de média e alta complexidade.

- Ampliar a realização de vigilância sanitária.

- Comunicação e divulgação das políticas de saúde pública.

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social

 

Projetos

- Construção do centro de convivência de terceira idade.

- Implantação do projeto prefeito amigo da criança, através de convênios e parcerias.

- Construção de habitações populares para famílias de baixa renda.

 

Atividades

- Ampliação do número de vagas do PETI.

- Ampliação das atividades proporcionadas ao PETI.

- Ampliação das atividades proporcionadas ao Centro de Convivência da Terceira Idade.

- Contratação de pessoal.

- Contratação de professor de educação física.

- Contratação de psicólogo e psiquiatra.

- Aquisição de móveis e utensílios.

- Aquisição de equipamentos e materiais de informáticas.

- Realizar alfabetização para adultos.

- Implantar processadores de produtos orgânicos.

- Aquisição de veículos.

- Implantar cursos profissionalizantes.

- Implantação do sistema de pequenas cooperativas ( Poupa de Fruta, Lingerie, roupa de praia, fraldas descartáveis, reciclagem do lixo, etc...).

- Criação do balcão de emprego.

- Implantação da Defensoria Municipal.

- Apoio financeiro as associações de moradores e as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos do município. 

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

Projetos

- Recuperação do patrimônio histórico remanescente dos séculos IX e XX.

- Realização de obras paisagísticas nas praias.

 

Atividades

- Realização de campeonatos esportivos.

 

-Capacitação de pessoal para recepcionar e prestar serviços aos turistas e veranistas.

- Contratação de guarda-vidas.

- Realização de eventos culturais, esportivos e de lazer na baixa temporada.

- Contratação de pessoal técnico qualificado para apoio ao esporte e ao lazer.

- Instalação de sinalização para orientação turística.

- Contratação de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento de diagnostico da estrutura que atende ao turismo.

- Levantamento de estudos sobre os costumes, artesanato, culinária e festas típicas do município.

- Realização de eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer em período sazonal (verão).

- Publicidade e propaganda para divulgação do município.

- Manutenção de consórcio turístico Rota Sul.

- Aquisição de computadores.

- Aquisição de veículos.

- Aquisição de móveis e utensílios.

- Ajuda financeira a Festa dos Pescadores do Município.

 

Operação Especial

- Divulgação e apoio financeiro aos atletas em destaque do município.

 

ANEXO III

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2006

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso III                                                                             R$ 1,00

PATRIMÔNIO

LÍQUIDO

2004

%

2003

%

2002

%

Patrimônio/Capital

Reservas

Resultado Acumulado

9.777.306

-

3.052.776

76,21%

-

23,79%

7.763.277

-

2.014.029

79,40%

-

20,60%

5.200.885

-

2.562.392

67%

-

33%

TOTAL

12.830.082

100%

9.777.306

100%

7.763.277

100%

 

Marataízes/ES, 04 de julho de 2005.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal