LEI N.º 887/2005, DE 04 DE JULHO DE
2005
Estabelece as diretrizes orçamentárias para
elaboração da lei orçamentária referente ao exercício de 2006, e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de
minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º. Ficam
estabelecidas as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo para elaboração
dos orçamentos do município de Marataízes, relativo ao exercício de 2006, em
conformidade aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição
Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, na Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município de Marataízes, e nas
recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.
Artigo 2º. A
estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do orçamento referente
ao exercício de 2006, deverá estar em consonância com anexo I que integra a
presente lei.
Artigo 3º. Na
elaboração de suas propostas parciais, as unidades orçamentárias estarão
obrigadas a atender a estrutura orçamentária e as determinações advindas dos
setores competentes da área.
Artigo 4º. As
prioridades e metas para o exercício de 2006 serão os projetos, atividades e
operações especiais que constam no anexo II desta Lei.
Parágrafo único. As
prioridades e metas especificadas no referido anexo terão precedência na
alocação dos recursos, mas não acarretará limites a programação de despesas.
Art. 5º. A proposta
orçamentária que não poderá ultrapassar a previsão da receita e a fixação da
despesa, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, e no artigo 140, §2º da Lei
Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um processo de
planejamento permanente, a participação comunitária através de audiências nas
comunidades do município e conterá “Reserva de Contingências”, identificada
quanto a natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante
equivalente a no mínimo 1%(um por cento), e no máximo 5%(cinco por cento) da
receita corrente líquida.
§ 1º. A
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento
de despesa, será acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, excluindo-se os casos de despesas irrelevantes, caracterizada por
valor igual ou inferior a 0,5%(meio por cento) da receita corrente líquida
orçada, nos termos do artigo 16, §3º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
§ 2º. Na
Lei Orçamentária Anual, quando da realização de alocação dos créditos
orçamentários, deverá obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não podendo
consignar recursos a título de transferência para unidades integrantes do
orçamento fiscal, conforme disposto no parágrafo único, art. 2º da Portaria Interministerial
519 de 27/11/2001.
§3º. Na
indicação do grupo de despesas a que se refere o §2º, inciso I deste artigo,
será obedecida a seguinte classificação:
a) pessoal e
encargos sociais; (1)
b) juros e
encargos da dívida;(2)
c) outras
despesas decorrentes;(3)
d)
investimentos;(4)
e) inversões
financeiras;(5)
f)
amortização da dívida.(6)
§ 4º. As dotações para o pagamento de juros, encargos e amortizações
das dívidas decorrentes das operações de crédito, somente serão incluídas na
lei orçamentária para o exercício de 2006, as que forem contratadas ou
autorizadas até a data do envio do projeto de lei do mesmo à Câmara Municipal.
§ 5º. Obedecendo ao disposto no artigo 4º, inciso II, alínea “b”, no
art. 9º, e no art. 31, §1º, inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000,
ficam sujeitas as limitações de empenho:
I. Despesas que não caracterizarem
relação com as projetos ou atividades prioritários constantes do anexo II desta
Lei, salvo disposto no inciso IV deste artigo;
II. Despesas que não apresentarem
relação com as ações das áreas da saúde e educação, salvo disposto no inciso IV
deste artigo;
III. Despesas com aquisição de imóveis
e compras de equipamentos e matérias permanentes;
IV. Despesas relativas ao órgão ou
unidade administrativa responsável por ultrapassar o limite da dívida
consolidada ao final de um quadrimestre, devendo ser a ele reconduzida no final
dos próximos três quadrimestres, reduzindo o excedente no mínimo em 25%(vinte e
cinco por cento) no primeiro.
Art. 6º. A
Câmara Municipal terá que encaminhar sua proposta parcial, a ser incluída na
Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2006, até o dia 30 de julho de
2005, e de conformidade com a Emenda Constitucional n° 25/2000.
Art. 7º. A
lei Orçamentária dispensará, a fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I. Prioridades de investimentos nas
áreas sociais;
II. Austeridade na gestão dos recursos
públicos;
III. Modernização da Ação
Governamental;
IV. Equilíbrio Orçamentário, tanto na previsão
como na execução orçamentária.
Parágrafo único. A discriminação da despesa, no que tange a sua natureza, será
demonstrada no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação e considerando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo
3º da Portaria Interministerial nº 163, do Ministério da Fazenda e Ministério
de Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.
Art. 8º. As
ações governamentais, na forma de seus projetos, atividades e operações
especiais que integram o anexo II desta Lei constarão no plano plurianual de
aplicações 2006-2009.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 9º. A
criação de cargos e funções, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração
e alterações na estrutura de carreiras, de que trata o artigo 169, §1º da
Constituição Federal, só serão permitidos se atendidos os requisitos e limites
da Lei Complementar nº 101/2000, pelos órgãos, entidades da administração, e
verificando-se prévia dotação orçamentária suficiente, para o atendimento das
projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrente, ou ainda no
caso de haver alteração da legislação vigente.
Art.
Art. 11. As
receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, tomando-se como base os
índices de inflação apurados no IBGE, a fim de suprir as informações do anexo
III da presente Lei que dispõe sobre as metas fiscais, e orientar a elaboração
do orçamento referente ao exercício de 2006.
§ 1º. Não constam no anexo de metas fiscais desta lei o demonstrativo II
– Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior e o
demonstrativo III – Metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais
fixadas nos três exercícios anteriores, em virtude da não realização do mesmo
anexo e impossibilidade das informações solicitadas pelos mesmos.
§ 2º. O demonstrativo VI também não consta no anexo de metas fiscais,
bem como anexo de riscos fiscais, por não se caracterizarem no município.
§ 3º. Na realização da projeção da receita para elaboração do orçamento
de 2006, levar-se-ão em consideração as modificações da legislação tributária,
sendo de responsabilidade da administração:
I. a atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
II. a expansão
do número de contribuintes;
III. a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 4º. As taxas de polícia administrativa e de
serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal a fim de equilibrar
as despesas correspondentes.
§ 5º. As alterações na legislação tributária
municipal, especialmente a respeito do IPTU, ISS e ITBI, deverão ser enviadas
para a Câmara Municipal através de Projeto de Lei, visando à justiça fiscal e o
aumento da capacidade de investimento do Município.
§ 6º. Os tributos passíveis de recolhimento
parcelado ou com desconto dos inscritos em dívida ativa, somente serão
viabilizados perante Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.
§ 7º. Os tributos a que se refere o parágrafo
anterior, com desconto dentro de um limite de 40%(quarenta por cento), e
desconto dos juros e multas relacionadas aos mesmos, não caracterização
renúncia de receita, visto que a projeção de receita referente aos mesmos foi
realizada com o mesmo percentual para mais.
Art. 12. O Poder Executivo fica autorizado a:
I- realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da Lei, e até o limite estabelecido pela legislação
vigente;
II- transpor, remanejar ou transferir recursos de
programas distintos e de unidades orçamentárias distintas, nos termos do inciso
VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
III- abrir créditos extraordinários justificados
por destinação às despesas urgentes e imprevisíveis que não decorrem de
planejamento;
IV- abrir créditos especiais no caso de
oportunidades imprevistas, para um novo programa, projeto, atividade ou
operações especiais, desde que fundamentado o fato de sua imprevisão;
V- abrir créditos suplementares até o limite de
100%( cem por cento) do orçamento das despesas para atendimento ao disposto no
inciso II deste artigo.
§ 1º. Não poderão ser incluídos no limite previsto
no inciso I, os créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações
relativas a pessoal inativo e pensionista, dívida pública, débitos constantes,
precatórios judiciais e despesas referentes a recursos vinculados.
§ 2º. Na abertura de créditos suplementares e
especiais que ultrapassarem o total das despesas orçadas, somente poderão
ocorrer mediante apreciação do Legislativo Municipal e com indicação dos
recursos financeiros.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO GERAL
Art. 13. O orçamento para o exercício de 2006 abrangerá os
poderes Executivo e Legislativo, bem como as entidades de Administração Direta.
Art. 14. As despesas com pessoal e encargos dos poderes
Executivo e Legislativo fixadas no orçamento não poderão ter acréscimos, e os
aumentos para o próximo exercício dependerão de existência de recursos,
expressa autorização em lei e, obediência ao limite de 54% (cinqüenta e quatro
por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo,
referentes à Receita Corrente Líquida, conforme disposto no artigo 20, inciso
III, alíneas “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.15. Na elaboração do projeto de lei orçamentária
referente ao exercício financeiro de 2006, serão atendidos preferencialmente os
projetos e atividades constantes no anexo II que integra esta Lei, podendo caso
necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais
conforme disposto no inciso IV do artigo 12 desta Lei.
Art.16. Caso não seja devolvido ao Poder Executivo para
sanção ou autógrafo de lei orçamentária até o final do exercício de 2005, fica
o mesmo autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e
remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.
§ 1º. Caso sejam apurados saldos negativos em
conseqüência de emendas apresentadas no projeto de lei orçamentária à Câmara
Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a
sanção da Lei Orçamentária Anual, através de aberturas de créditos adicionais
suplementares.
§ 2º. Visando atender ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável por:
I- estabelecer Programação Financeira e o
Cronograma de desembolso;
II- publicar até trinta dias após o encerramento do
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance
das metas. No caso de não atingidas, deverá se observar o disposto no art.4º,
§5º desta Lei, e publicadas também as medidas efetivadas na busca do equilíbrio
das metas;
III- publicar os demonstrativos que acompanham o
relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias do término de cada
semestre;
IV- divulgar Relatório de Gestão Fiscal avaliando o
cumprimento das Metas Fiscais ao final de cada semestre, até trinta dias do
término do mesmo período.
Art. 17. O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das receitas resultantes de impostos nas atividades
relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.212.
da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional
n° 29/2000, nas Ações e Serviços de Saúde.
Art.18. A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será composta de:
I- Mensagem;
II- Projeto de Lei Orçamentária;
III- Tabela da receita e despesa para o exercício
em que se elabora a proposta;
IV- Tabela da receita e despesa para o exercício em
que se propõe.
Parágrafo
Único. A Câmara Municipal não
entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder
Executivo.
Art.19. Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
I- Sumário geral da receita por fontes, e da
despesa por funções;
II- Sumário geral da receita e despesa, por
categorias econômicas;
III- Sumário das despesas por fontes de recursos;
IV- Quadro das dotações por unidades orçamentárias
constantes no anexo I desta Lei.
Art.20. E vedada à inclusão na Lei Orçamentária, de
recursos no Município para cobrir despesas competentes a outras esferas de
governo, salvo casos autorizados por Lei e/ou Convênios.
Art. 21. São vedados todos os procedimentos, tanto
financeiros quanto contábeis, que permitam execução de despesas sem
comprovar-se a suficiência de dotações orçamentárias.
Parágrafo
Único. Nenhuma ação governamental
será executada sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros
previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante da disponibilidade de caixa, de acordo com o preceito da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
Art.23. O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado
à Câmara Municipal terá sua classificação padronizada pela consolidação dos
desdobramentos que são permitidos para atendimento de peculiaridades, que é
publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda.
Art.24. O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de
2005 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de
Art. 25.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Marataízes - ES, 04 de Julho de 2005.
Prefeito Municipal
Anexo I
- Câmara Municipal
-
Gabinete do Prefeito
-
Procuradoria Geral do Município
-
Secretaria Municipal de Administração
-
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
-
Secretaria Municipal de Educação
-
Secretaria Municipal de Finanças
-
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
-
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
-
Secretaria Municipal de Saúde
-
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social
-
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO II
RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E
OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.
Câmara Municipal
Atividades:
- Aquisição de computadores e equipamentos de informática;
-
Aquisição de moveis e utensílios;
-
Aquisição de veículo;
-
Aquisição de linha telefônica;
-
Especialização e capacitação de servidores e vereadores através de
participações em cursos, eventos e palestras;
-
Contratação de Consultoria Técnica;
-
Participação em cursos de formação específica;
-
Criação da Biblioteca da Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito
Projetos
- Desapropriação.
-Construção da Sede da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Atividades
- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição de moveis e utensílios
- Aquisição de veículos
- Capacitação de pessoal com participação em eventos, palestras e
cursos.
- Comunicação e divulgação das ações do Executivo.
Procuradoria Geral do Município
Atividades
- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de veículos.
- Capacitação de pessoal através de participação em eventos, palestras e
cursos.
- Aquisição de livros jurídicos.
-Contratação de pessoal.
Secretaria Municipal de Administração
Projetos:
- Realizar Concurso Público Municipal.
Atividades:
- Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de veículos.
- Capacitação de Servidor Público.
-Contratação de pessoal.
-Contratação de estagiários.
-Potencialização da área de Recursos Humanos.
- Otimização e adaptação ás novas estruturas
físicas e administrativas da PMM.
- Registrar a situação patrimonial da
PMM.(tombamento).
Secretaria Municipal de Agricultura,
Pesca e Meio Ambiente.
Projetos
- Recuperação das lagoas e recursos hídricos.
- Construção do Horto Municipal.
-Construção de hortas comunitárias.
-Construção do Comércio Municipal de Pesca.
-Construção de cais ou píer para barcos.
-Construção do Mercado Municipal.
-Instalação de Fábrica de Gelo.
-Instalação de posto de abastecimento para óleo
diesel subsidiado.
Atividades:
-Implantação de área verde.
-Desassoreamento do Rio Itapemirim.
-Aquisição de alevinos.
-Implantação da coleta seletiva de lixo.
-Arborização das ruas.
-Realização de assistência técnica e treinamento
para pescador através de convênios e parcerias.
- Criação e implantação do Selo de Origem e
Qualidade do Pescado.
-Aquisição de máquinas e equipamentos de suporte ao
serviço agrícola.
-Aquisição de materiais de segurança para os
funcionários do serviço agrícola.
-Realização de palestras e cursos para orientações
ao agricultor através de convênios e parcerias.
-Contratação de Fiscais Ambientais.
-Aquisição de veículos.
-Aquisição de móveis e utensílios.
-Contratação de engenheiro agrônomo.
-Contratação de engenheiro de pesca.
-Contratação de serviços de meteorologia.
-Contratação de estagiários.
-Viabilização de convênios através do PRONAF.
- Construção de rampas para embarcações.
Secretaria Municipal de Educação
Projetos
-Construção
de Escolas Municipais.
-Promover
fóruns sobre temas educacionais.
-Promover
através de parcerias e/ou convênios Feira do Livro.
Atividades
-Reformar e ampliar os espaços físicos das Escolas Municipais.
-Ampliar
o número de vagas em todos os estágios da Educação.
-Ampliação
de atuação do transporte escolar.
-Aquisição
de equipamentos eletro-eletrônicos.
-Aquisição de eletrodomésticos.
-Aquisição
de computadores e equipamentos de informática.
-Aquisição
de materiais e equipamentos esportivos para as escolas.
-Aquisição
de equipamentos para suporte ás atividades recreativas dirigidas.
-Aquisição
de veículos.
-Inclusão
de novas modalidades esportivas e recreativas.
-Contratação
de profissionais qualificados em modalidades esportivas e recreativas.
-
Capacitação de professores e servidores de escolas e creches.
-Ampliação
e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar.
-Aquisição
de instrumentos para escola de música.
-Contratação
de músico profissional.
-Formação
de bibliotecas nas escolas.
-Aquisição
de livros.
-Implantação
de laboratório de informática.
- Aquisição de utensílios para as cozinhas e
refeitórios.
Secretaria
Municipal de Finanças
Atividades
- Incentivo ao pagamento antecipado de tributos
(IPTU e Dívida Ativa).
- Criação de incentivos fiscais para atração de
indústrias.
- Criação de incentivos fiscais pata atração de
empresas prestadoras de serviços ao setor petrolífero.
- Contratação de estagiários.
- Otimização e revisão do Sistema Tributário
Municipal.
- Otimização do sistema contábil.
- Integração em rede do sistema contábil entre todas
as unidades orçamentárias.
- Capacitação de pessoal através de cursos, eventos
e palestras.
- Aquisição de computadores e materiais de
informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de veículos.
- Contratação de empresa e pessoal especializado em
contabilidade pública e área fiscal.
- Contratação de contador e fiscal de renda com
formação superior.
- Realização de convênios de cooperação
técnico-financeira.
Secretaria
Municipal de Obras e serviços Urbanos
Projetos
- Recuperação
da praia central.
- Construção da rodoviária municipal.
- Construção de portal na entrada da cidade.
Atividades
- Ampliação do fornecimento de água tratada nas
áreas urbana e rural.
- Instalação de iluminação pública nas áreas urbana
e rural.
- Otimização da rede de iluminação pública.
- Ampliação das redes de esgotamento e drenagem
pluvial.
- Recuperação de calçamentos.
- Asfaltamento de ruas e estradas do município.
- Calçamento de ruas do município.
- Urbanização de padronização de toda a orla
marítima do município.
- Aquisição de veículos.
- Aquisição de máquinas.
- Ampliação de suporte aos serviços urbanos
(materiais e utensílios).
- Aquisição de caminhões.
-Contratação de pessoal técnico qualificado para
realização de projetos de urbanização.
- Ampliação das áreas de coleta de lixo.
- Instalação de usina de asfalto.
- Urbanização e Padronização das praças.
- Construção de praças.
- Construção e reformas de quadras poliesportivas.
- Contratação de estagiários.
- Contratação de topógrafo.
- Instalação de placas nomeando as ruas da cidade.
- Instalação de placas informativas dos locais do
município.
- Construção de Abrigos para ponto de ônibus.
- Construção de alambrados e bancos.
- Reforma do terminal Pesqueiro da Barra de
Itapemirim.
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Projetos
- Implantação de centro de atendimento ao cidadão –
CAC.
- Criação do departamento de projetos estratégicos –
DPE.
Atividades
- Adequação do
plano diretor urbano municipal.
- Identificação e disponibilização de áreas para
investimentos.
- Contratação de estagiários.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Formação de quadro de pessoal técnico.
- Realização de pesquisas e estudos para organização e atualização das
informações municipais.
-Implantação do orçamento participativo.
Secretaria
Municipal de Saúde
Projetos
- Construção do
posto de saúde de marataízes.
- Construção de unidade de saúde.
- Construção do centro de atenção psico social de Marataízes- CAPS I.
- Construção do centro de zoonoses.
- Desapropriação.
Atividades
- Ampliação da área de atuação das equipes de
estratégia de saúde de família-ESF
- Implantar a farmácia de manipulação para
medicamentos básicos.
- Contratação de pessoal das áreas médica e
odontológica.
- Aquisição de veículos.
- Aquisição de ambulância para remoção de pacientes.
- Aquisição de materiais próprios das áreas médicas.
- Aquisição de materiais próprios da área
odontológica.
- Aquisição de terrenos.
- Contratação de pessoal temporário para atender a
maior ocupação do município do período de verão.
- Equipar as unidades de saúde.
- Capacitação dos profissionais da saúde.
- Ampliar o fornecimento de medicamentos da farmácia
básica.
- Ampliar o abastecimento de medicamentos nas
unidades de saúde.
- Realizar através de convênios e/ou parcerias
exames de média e alta complexidade.
- Ampliar a realização de vigilância sanitária.
- Comunicação e divulgação das políticas de saúde
pública.
Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social
Projetos
- Construção do centro de convivência de terceira
idade.
- Implantação do projeto prefeito amigo da criança,
através de convênios e parcerias.
- Construção de habitações populares para famílias
de baixa renda.
Atividades
- Ampliação do número de vagas do PETI.
- Ampliação das atividades proporcionadas ao PETI.
- Ampliação das atividades proporcionadas ao Centro
de Convivência da Terceira Idade.
- Contratação de pessoal.
- Contratação de professor de educação física.
- Contratação de psicólogo e psiquiatra.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de equipamentos e materiais de
informáticas.
- Realizar alfabetização para adultos.
- Implantar processadores de produtos orgânicos.
- Aquisição de veículos.
- Implantar cursos profissionalizantes.
- Implantação do sistema de pequenas cooperativas (
Poupa de Fruta, Lingerie, roupa de praia, fraldas descartáveis, reciclagem do
lixo, etc...).
- Criação do balcão de emprego.
- Implantação da Defensoria Municipal.
- Apoio financeiro as associações de moradores e as
entidades filantrópicas e sem fins lucrativos do município.
Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Projetos
- Recuperação do patrimônio histórico remanescente
dos séculos IX e XX.
- Realização de obras paisagísticas nas praias.
Atividades
- Realização de campeonatos esportivos.
-Capacitação de pessoal para recepcionar e prestar
serviços aos turistas e veranistas.
- Contratação de guarda-vidas.
- Realização de eventos culturais, esportivos e de
lazer na baixa temporada.
- Contratação de pessoal técnico qualificado para
apoio ao esporte e ao lazer.
- Instalação de sinalização para orientação
turística.
- Contratação de empresa e pessoal técnico
qualificado para levantamento de diagnostico da estrutura que atende ao
turismo.
- Levantamento de estudos sobre os costumes,
artesanato, culinária e festas típicas do município.
- Realização de eventos turísticos, culturais,
esportivos e de lazer em período sazonal (verão).
- Publicidade e propaganda para divulgação do
município.
- Manutenção de consórcio turístico Rota Sul.
- Aquisição de computadores.
- Aquisição de veículos.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Ajuda financeira a Festa dos Pescadores do
Município.
Operação Especial
- Divulgação e
apoio financeiro aos atletas em destaque do município.
ANEXO III
ANEXO DE
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2006
LRF, art. 4º, § 2º, inciso III
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado |
9.777.306 - 3.052.776 |
76,21% - 23,79% |
7.763.277 - 2.014.029 |
79,40% - 20,60% |
5.200.885 - 2.562.392 |
67% - 33% |
TOTAL |
12.830.082 |
100% |
9.777.306 |
100% |
7.763.277 |
100% |
Marataízes/ES, 04 de julho de 2005.
Prefeito Municipal