LEI N.º 881/2005, DE 20 DE JUNHO DE
2005
Autoriza o
Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente, por caráter
excepcional, convênio com a instituição beneficente, Rainha Ester, com a
finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica como casa de passagem e
abrigo de menores deste município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado
do Espírito Santo No uso de minhas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$7.200,OO
(sete mil e duzentos Reais), no orçamento corrente, para despesas com convênio
a ser firmada com a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Rainha Ester,
CNPJ n° 02 136 789/0001-38, para o corrente
exercício.
Art. 2º -
O decreto municipal que abrir o
crédito especial de que trata o artigo primeiro, definirá a classificação
programática, na forma exigida pela Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º -
O Poder Executivo Municipal,
firmará convênio com a instituição, para pagamento do valor fixado pelo artigo
primeiro, em 6
(seis) prestações, de R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos Reais) mensais, além de ceder merenda escolar necessária ao atendimento
de até 15 (quinze) vagas para menores em situação de risco.
Art. 4º -
A instituição beneficiada com o
convênio, disponibilizará até 15 (quinze) vagas para
menores deste município, em situação de risco e funcionará como casa de
passagem e abrigo de menores, por período de seis meses, em caráter provisório,
até que se construa a sede definitiva, podendo, se necessário, renovar o
convênio por igual período.
Art. 5º -
O Município efetuará o depósito em
conta corrente indicada pela instituição, mensalmente, ficando condicionada a
liberação das demais parcelas, mediante a apresentação da prestação de contas
de valor recebido anteriormente, acompanhada dos respectivos comprovantes de
despesa e do extrato bancário.
Art. 6º -
O recurso a ser utilizado para
atender o disposto nesta Lei, será a anulação parcial da dotação orçamentária
050001.3.1.90.94.000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Secretaria de
Finanças, ficando incluída no Plano Plurianual, na LDO
e na LOA do corrente exercício.
Art. 7º -
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 20 de Junho de 2005.
Prefeito Municipal