Revogada pela Lei nº. 1307/2010

 

LEI N.º 869/2005, DE 17  DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a admitir estagiários em suas unidades e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar como estagiários, alunos regularmente matriculados, com freqüência efetiva e notas acima da média nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, a nível superior, profissional e de segundo grau, ou escolas de educação especial, nos termos da lei federal n° 6.494 de 07/12/1977, regulamentada pelo decreto 87.497 de 18/08/1982 e lei 8.859/94.

 

Art. 2º - Considera - se estágio curricular, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural visando proporcionar ao estudante, treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de treinamento humano.

 

Art. 3º - A realização do estágio dar-se-á mediante “termo de compromisso” celebrado entre o estudante e a parte concedente, com a intervenção obrigatória da instituição de ensino a qual o aluno estiver matriculado.

 

§ 1º - Os termos de compromisso deverão ser encaminhados ao Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após celebração.

 

§ 2º - A Câmara Municipal formará uma comissão composta de 03 (três) vereadores para verificar a necessidade financeira do estagiário e acompanhar o seu desempenho e os critérios de sua contratação.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 942/2006

 

Art. 4º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário deverá receber bolsa como contra-prestação, equivalente ao menor salário dos quadros do município, devendo, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam–se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 17 de março de 2005.

 
ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.