LEI N.º 868/2005, DE 23 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o chefe do poder executivo de marataízes a construir jardim de infância, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um jardim de infância no município de Marataízes/ES.

 

Parágrafo único – Fica facultado ao Poder Executivo escolher o bairro, bem como o local a ser construído o jardim, desde que seja no Centro do município de Marataízes.

 

Art. 2º - Caso haja necessidade de aquisição de terreno, a lei municipal n° 827/05 (Lei Orçamentária Anual), na rubrica 090001.1545200483.081, prevê dotação orçamentária para essa finalidade.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam–se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 17 de março de 2005.

 
ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal