LEI N.º 868/2005, DE 23 DE MARÇO DE
2005
Autoriza o
chefe do poder executivo de marataízes a construir jardim de infância, e dá
outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um
jardim de infância no município de Marataízes/ES.
Parágrafo único – Fica facultado ao Poder Executivo escolher o bairro, bem como o
local a ser construído o jardim, desde que seja no Centro do município de
Marataízes.
Art. 2º - Caso haja necessidade de aquisição de terreno, a
lei municipal n° 827/05 (Lei Orçamentária Anual),
na rubrica 090001.1545200483.081, prevê dotação orçamentária para essa
finalidade.
Art. 3º -
Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam–se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 17 de março de 2005.
Prefeito Municipal