LEI N.º 866/2005, DE 23 DE MARÇO DE
2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar ajuda
financeira ao Sindicato dos Agricultores Familiares do Município de Marataízes.
O Presidente, Vereador Agissé Melchíades de Souza
Filho, faz saber que a Câmara Municipal ‘e Marataízes aprovou, e ele na forma
do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu § 80 do artigo 93 promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a
repassar ajuda financeira ao Sindicato dos Agricultores Familiares do Município
de Marataízes.
Parágrafo único - A ajuda mencionada no “caput” deste
artigo, está prevista na Lei Municipal n° 748/03,
Lei Orçamentária Anual (LOA), na Secretaria Municipal de Ação Social, rubrica
3.3.40.43.000 - subvenções sociais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da C.M.M., 23 de março de 2005.
AGISSE MELCHÍADES DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE DA C.M.M