LEI N.º 866/2005, DE 23 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar ajuda financeira ao Sindicato dos Agricultores Familiares do Município de Marataízes.

 

O Presidente, Vereador Agissé Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara Municipal ‘e Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu § 80 do artigo 93 promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar ajuda financeira ao Sindicato dos Agricultores Familiares do Município de Marataízes.

 

Parágrafo único - A ajuda mencionada no “caput” deste artigo, está prevista na Lei Municipal n° 748/03, Lei Orçamentária Anual (LOA), na Secretaria Municipal de Ação Social, rubrica 3.3.40.43.000 - subvenções sociais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria da C.M.M., 23 de março de 2005.

 

AGISSE MELCHÍADES DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE DA C.M.M