LEI Nº 825 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
 
Dispõe sobre denominação de rua, e dá 
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE 
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
 
Art. 1º.        Fica 
denominada a rua Gilmar Silva Fonseca, 
que se inicia na rua Odálio e finaliza-se 
na Rua João Pires, bairro Santa Tereza, Marataízes, esta rua corresponde a sexta 
transversal da Rua do Odálio.
 
Art. 2º.          
Esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
 
Prefeitura Municipal de Marataízes, 
13 de dezembro de 2004.
 
 
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO 
DA CIDADE DE MARATAÍZES