LEI Nº 821 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre denominação de rua, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.        Fica denominada a rua Gerado Carvalho, que se inicia na Rua Sebastião Fabiano e finaliza na casa da viúva Mara da Penha, na localidade de Jacarandá Marataízes-ES.

 

Art. 2º.          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 13 de dezembro de 2004.

 

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES