LEI Nº 821 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre denominação de rua, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica
denominada a rua Gerado Carvalho,
que se inicia na Rua Sebastião Fabiano e finaliza na casa da viúva
Mara da Penha, na localidade de Jacarandá Marataízes-ES.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Marataízes,
13 de dezembro de 2004.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO
DA CIDADE DE MARATAÍZES