LEI N.º 819/2004,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza o poder público municipal a
criar e implantar o programa cinema e teatro de rua, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
criar e implantar o PROGRAMA CINEMA E TEATRO DE RUA.
Artigo 2º. Consiste o Programa Cinema e teatro de Rua, na
exibição de filmes nacionais, filmes educativos, filmes com conteúdo cultural e
programa de conscientização, bem como peças teatrais, apresentações cênicas e
outros, em espaços públicos, preferencialmente ao ar livre, com acesso gratuito
à população.
Artigo 3º.
A escolha dos filmes que serão exibidos e a seleção de peças de teatro ou
apresentações cênicas, será feita pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito
público e privado, com o Governo Estadual, Federal, Petrobrás e Marinha do
Brasil, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que
trata esta Lei.
Artigo 5º.
As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes - ES, 07 de Dezembro de 2004.
ANANIAS
FRANCISCO VIEIRA
Prefeito
da Cidade de Marataízes