LEI N.º 819/2004, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o poder público municipal a criar e implantar o programa cinema e teatro de rua, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e implantar o PROGRAMA CINEMA E TEATRO DE RUA.

 

Artigo 2º. Consiste o Programa Cinema e teatro de Rua, na exibição de filmes nacionais, filmes educativos, filmes com conteúdo cultural e programa de conscientização, bem como peças teatrais, apresentações cênicas e outros, em espaços públicos, preferencialmente ao ar livre, com acesso gratuito à população.

 

Artigo 3º. A escolha dos filmes que serão exibidos e a seleção de peças de teatro ou apresentações cênicas, será feita pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 4º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público e privado, com o Governo Estadual, Federal, Petrobrás e Marinha do Brasil, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.

 

Artigo 5º. As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 07 de Dezembro de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes