LEI N.º 818/2004, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o poder público municipal a implantar aquário municipal, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar o AQUÁRIO MUNICIPAL.

 

Artigo 2º. Para implantação do Aquário Municipal, o Executivo Municipal, poderá realizar parcerias e convênios com Governo Estadual, Federal, Universidades, entidades organizadas, Marinha do Brasil e Petrobrás.

 

Artigo 3º. O Aquário Municipal deverá ser composto de tanques marinho, que representem os principais ecossistemas da costa do Município, o habitat dos animais marinhos e os novos conhecimentos que porventura vieram a ser adquiridos.

 

Artigo 4º. As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 07 de Dezembro de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes