LEI N.º 818/2004,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza o poder público municipal a
implantar aquário municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
implantar o AQUÁRIO MUNICIPAL.
Artigo 2º. Para implantação do Aquário Municipal, o
Executivo Municipal, poderá realizar parcerias e convênios com Governo
Estadual, Federal, Universidades, entidades organizadas, Marinha do Brasil e
Petrobrás.
Artigo
3º. O Aquário Municipal deverá ser
composto de tanques marinho, que representem os principais ecossistemas da
costa do Município, o habitat dos animais marinhos e os novos conhecimentos que
porventura vieram a ser adquiridos.
Artigo
4º. As despesas decorrentes para a
aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se
necessária.
Artigo
5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 07 de Dezembro de 2004.
ANANIAS
FRANCISCO VIEIRA
Prefeito
da Cidade de Marataízes