LEI N.º 816/2004, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Autoriza o poder público municipal a distribuir gratuitamente uniforme das escolas municipais, mediante patrocínio de empresas privadas, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir gratuitamente nas Escolas Municipais, mediante patrocínio de Empresas Privadas, através de convênios no intuito de ser estampado suas logomarcas nas peças de vestuários dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Artigo 2º - Poderá o Poder Público Municipal, assinar Convênio com até 02 (duas) empresas particulares, que em troca adquirem o direito de estampar suas logomarcas nos uniformes escolares.

 

Parágrafo Único – Fica proibida a realização de convênios com empresas particulares, que comercializem bebidas alcoólicas e cigarros.

Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 18 de Novembro de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes