LEI N.º 816/2004,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
Autoriza o poder
público municipal a distribuir gratuitamente uniforme das escolas municipais,
mediante patrocínio de empresas privadas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Público Municipal
autorizado a distribuir gratuitamente nas Escolas Municipais, mediante
patrocínio de Empresas Privadas, através de convênios no intuito de ser
estampado suas logomarcas nas peças de vestuários dos alunos da Rede Municipal
de Ensino.
Artigo 2º - Poderá o Poder Público
Municipal, assinar Convênio com até 02 (duas) empresas particulares, que em
troca adquirem o direito de estampar suas logomarcas nos uniformes escolares.
Parágrafo Único – Fica proibida a realização de
convênios com empresas particulares, que comercializem bebidas alcoólicas e
cigarros.
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 18 de Novembro de 2004.
ANANIAS
FRANCISCO VIEIRA
Prefeito
da Cidade de Marataízes