LEI N.º 806/2004, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2004
Fixa o subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de
O Presidente, vereador Farley
Santos Pedrada, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes, na forma do que
dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu artigo 30, aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -
O subsídio mensal dos vereadores
para a 3 Legislatura, período de
Art.2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara em razão
de suas atribuições, fica fixado em RS 3.537,78 (três mil, quinhentos e trinta
sete reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo
único - Os subsídios mensais aqui
fixados são devidos a partir de 01/01/2005. ficando vedado o acréscimo de
qualquer parcela a que título for, inclusive, gratificação, adicional, abono,
prêmio. verba de representação, ajuda de custo, auxilio moradia ou outra
qualquer espécie remuneratória, na forma do que dispõe o artigo 39, § 4°. da
Constituição Federal.
Art. 3º -
É assegurada, na forma do que
dispõe a Lei Orgânica em seu artigo 30, “caput”,
a revisão anual dos subsídios para a simples atualização monetária, observado
os índices oficiais de inflação publicada.
Art. 4º -
Ao vereador, no mês de dezembro de
cada ano, será devido o 13° (décimo terceiro) subsídio em valor idêntico ao
mensal pago.
Art. 5º -
As Sessões Extraordinárias da
Câmara Municipal serão remuneradas, independentemente de quem as convoque, em
período de recesso parlamentar, no percentual máximo, cada uma em 25% (vinte
cinco por cento) do valor de um subsídio, limitado ao número de quatro sessões
remuneradas em cada mês.
Art. 6º -
Compete ao Chefe do Poder
Legislativo, o Presidente da Mesa Diretora, o controle sobre os limites de
gastos na forma como determina a Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), sendo-lhe reconhecido o direito de, a qualquer tempo,
submeter ao Plenário toda e qualquer medida que vise conter os gastos com esses
pagamentos nos limites orçamentários legais, se for necessário.
Art. 7º -
Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de
janeiro de 2005.
Marataízes - ES, 29 de Setembro de 2004.
FARLEY
SANTOS PEDRADA
Presidente
da C.M.M