LEI N.º 802/2004, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

 

Autoriza o poder público municipal a repassar ajuda financeira a associação de moradores do bairro Filemon Tenório - Amofit.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar ajuda financeira a Associação de Moradores do Bairro Filemon Tenório - AMOFIT.

 

Parágrafo Único – A ajuda mencionada no caput deste artigo, está prevista na Lei Municipal nº. 748/2003, Lei Orçamentária Anual (LOA), na Secretaria Municipal de Ação Social, rubrica 3.3.40.43.000 – subvenções sociais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de novembro de 2004.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 14 de Setembro de 2004.

 

Ananias Francisco Vieira

Prefeito da Cidade de Marataízes