LEI N.º 802/2004, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2004
Autoriza o poder
público municipal a repassar ajuda financeira a associação de moradores do
bairro Filemon Tenório - Amofit.
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º -
Fica o Poder Público Municipal
autorizado a repassar ajuda financeira a Associação de Moradores do Bairro
Filemon Tenório - AMOFIT.
Parágrafo Único – A ajuda mencionada no caput deste artigo, está prevista na Lei Municipal nº. 748/2003, Lei Orçamentária Anual
(LOA), na Secretaria Municipal de Ação Social, rubrica 3.3.40.43.000 –
subvenções sociais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de
novembro de 2004.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 14 de Setembro de 2004.
Prefeito
da Cidade de Marataízes