LEI N.º 797/2004, DE 18 DE AGOSTO DE
2004
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ajuda financeira ao Hospital Maternidade Santa Helena.
Parágrafo Único –
A ajuda
financeira mencionada no caput deste artigo está prevista na Lei Municipal n° 748/03, Lei Orçamentária Anual, na
Secretaria de Saúde, rubrica 3.3.40.43.000-subvenções sociais, no valor de
180.000,00(cento e oitenta mil reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES, 18 de Agosto de 2004.
Prefeito
da Cidade de Marataízes