LEI N.º 797/2004, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

 

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a repassar ajuda financeira ao hospital maternidade santa helena, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda financeira ao Hospital Maternidade Santa Helena.

 

Parágrafo Único – A ajuda financeira mencionada no caput deste artigo está prevista na Lei Municipal n° 748/03, Lei Orçamentária Anual, na Secretaria de Saúde, rubrica 3.3.40.43.000-subvenções sociais, no valor de 180.000,00(cento e oitenta mil reais).

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

 

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 18 de Agosto de 2004.

 

Ananias Francisco Vieira

Prefeito da Cidade de Marataízes